TJMA - 0857724-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:36
Juntada de petição
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27/05/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:04
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA BARROS em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 23:05
Juntada de petição
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18/09/2024 01:52
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 13:49
Decretada a revelia
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16/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2023 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/03/2023 09:13
Conciliação infrutífera
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24/03/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/03/2023 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857724-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO ALVARES DE ANDRADE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO SOUSA BARROS - MA18114 REU: FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2023 09:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
30/01/2023 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 23:09
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2023 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 07:43
Juntada de Certidão
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23/01/2023 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/01/2023 19:53
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 23/01/2023 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/01/2023 19:53
Conciliação infrutífera
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23/01/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857724-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO ALVARES DE ANDRADE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO SOUSA BARROS - MA18114 REU: FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com reintegração da posse por não cumprimento contratual.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís PORTARIA-CGJ 4475 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/01/2023 08:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
14/10/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2022 08:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/10/2022 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO ALVARES DE ANDRADE JUNIOR - CPF: *28.***.*68-91 (ESPÓLIO DE).
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06/10/2022 22:11
Conclusos para despacho
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06/10/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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