TJMA - 0841567-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
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10/01/2025 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:26
Decorrido prazo de ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:57
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
01/11/2024 09:39
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2024 16:20
Declarada decadência ou prescrição
-
16/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 20:26
Juntada de contestação
-
01/10/2024 07:41
Decorrido prazo de ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:39
Juntada de petição
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30/08/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2024 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 14:21
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:19
Juntada de petição
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23/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 10:09
Juntada de laudo pericial
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28/02/2024 17:43
Juntada de diligência
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30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 08:40
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:48
Juntada de laudo
-
08/12/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 08:58
Juntada de diligência
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05/12/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:33
Decorrido prazo de ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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18/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841567-53.2022.8.10.0001 AUTOR: ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em face da aceitação do referido encargo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem-se acerca da nomeação, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguindo, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito, bem como para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oferecerem seus quesitos e, querendo, indicarem seus assistentes técnicos.
Por derradeiro, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data e horário para a realização dos trabalhos.
Apresentada a data pelo perito judicial, intimem-se as partes de tal ato, para que se façam presentes no dia e horário designados, por meio de seus assistentes técnicos, caso queiram.
Registre-se que o laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, segundo previsto no art. 473 do CPC.
Destaco que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
17/10/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:45
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:14
Juntada de diligência
-
26/07/2023 16:15
Decorrido prazo de ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:51
Juntada de laudo
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:32
Juntada de petição
-
14/07/2023 09:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841567-53.2022.8.10.0001 AUTOR: ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 REQUERIDO: INSS Em face da certidão de id 94549489, nomeio, em substituição, como Perito Judicial o Dr.
Fábio Henrique Rodrigues de Assis, com endereço na Avenida Guaxenduba, n°. 426, Clinic Trauma, Centro, CEP 65015-560, Telefone: (98) 32224629, Celular: (98) 988025457.
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. -
11/07/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO em 21/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:03
Decorrido prazo de ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em 22/02/2023 23:59.
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28/03/2023 06:29
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/03/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:44
Juntada de diligência
-
23/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 10:50
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 21:01
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841567-53.2022.8.10.0001 AUTOR: ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 REQUERIDO: INSS DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados na inicial, objetivando a implantação de auxílio-acidente, bem como o pagamento de valores retroativos devidos em função da cessação do benefício de auxílio-doença.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, em que pese estarem conclusos para sentença, a parte autora requer a produção de prova pericial para que sejam averiguadas as patologias ortopédicas apontadas na inicial e, com isso, aferir se o autor é portador de alguma enfermidade incapacitante.
Com isso, converto o feito em diligência e, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, bem como considerando o teor da Resolução nº 08/2017 do TJMA, nomeio o Perito Judicial, Dr.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, CRM-MA 2472, com endereço na Av.
Senador Vitorino Freire, n. 01, quadra 41, Ed.
São Luís Offices, Sala 306 e 307, Areinha, São Luís/MA, CEP.: 65030-015.
Telefone: (98) 9971-6280 ou (98) 98419-3837.
E-mail: [email protected].
Em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 15:07
Juntada de petição
-
26/01/2023 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:24
Juntada de petição
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13/10/2022 21:12
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841567-53.2022.8.10.0001 AUTOR: ANACLETO DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 19 de setembro de 2022.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
10/10/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 12:45
Juntada de contrarrazões
-
19/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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10/09/2022 17:55
Juntada de contestação
-
02/08/2022 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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