TJMA - 0805119-52.2021.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:22
Juntada de petição
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15/01/2024 08:59
Juntada de petição
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09/01/2024 23:00
Juntada de petição
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08/01/2024 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/12/2023 15:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:44
Juntada de petição
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27/06/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 11:03
Juntada de petição
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14/02/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 15:36
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 12:36
Juntada de contestação
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07/10/2022 15:21
Juntada de petição
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04/10/2022 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 13:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº 0805119-52.2021.8.10.0022 Polo ativo: MARIA DELZUITA DELGADO DA CRUZ Polo passivo: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte contrária para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei.
Açailândia/MA, 29 de setembro de 2022 MARIA ESTELA FERREIRA BRANDAO Assinado digitalmente -
29/09/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:11
Juntada de contestação
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22/11/2021 08:37
Juntada de petição
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19/11/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 10:24
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/11/2021 09:39
Juntada de petição
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13/11/2021 13:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:03
Conclusos para decisão
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11/11/2021 12:35
Juntada de petição
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11/11/2021 12:15
Juntada de laudo
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27/10/2021 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 18:45
Conclusos para decisão
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16/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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