TJMA - 0800794-53.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800794-53.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO PESSOA REU: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA: "TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 (treze) dias do mês de Agostos do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30min, na sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, DR.
MARCELO FONTENELE VIEIRA, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Araioses – MA (Portaria – CGJ nº 1562/2025), e o assessor de administração para a Audiência de Instrução e Julgamento.
Declarada aberta a audiência e feito o 1º pregão de estilo às 09h30min, registrou-se a presença da requerente, a senhora MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO PESSOA, acompanhada de seu advogado, o DR.
LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - OAB PI6867-A, a presença do requerido, o senhor FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, desacompanhado de advogado.
Após, a DRª JESSICA SILVA SOUSA - OAB PI22297 foi nomeada como advogada para acompanhar o requerido em audiência.
Iniciada a audiência, proposta a conciliação, as partes propuseram-se a assinar o termo de boa convivência, para que não ocorra, de agora em diante, nenhum tipo de desavenças ou ameaças à integridade física e moral de ambos, bem como de suas famílias, sob pena de cinco salários mínimos, vigente na época do descumprimento, tendo as partes concordado na assinatura do referido termo, bem como a obedecê-lo.
Em seguida o MM.
Juiz determinou o encerramento da audiência e ato contínuo proferiu a seguinte SENTENÇA: “HOMOLOGO por sentença o acordo de boa convivência firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil.
Arbitro ainda os honorários advocatícios à DRª.
JESSICA SILVA SOUSA - OAB PI22297, advogada nomeada em audiência ao requerido, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme ITEM 3.3 da tabela da OAB/MA (ACOMPANHAMENTO DE CLIENTES A AUDIÊNCIA JUDICIAL), que serão pagos pelo Estado do Maranhão, considerando o munus público exercido pelos advogados e a inexistência de Defensoria Pública atuante nesta Comarca.
Os presentes saem intimados.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.”.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 13 dias de Agosto do ano de 2025.
Eu, Victor Oliveira dos Santos, assessor de administração, matrícula 215897, digitei.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Araioses – MA (Portaria – CGJ nº1562/2025)".
Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
22/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 20:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 10:00, 2ª Vara de Araioses.
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18/08/2025 20:50
Homologada a Transação
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25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO PESSOA em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:20
Juntada de diligência
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04/07/2025 07:08
Juntada de diligência
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04/07/2025 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 07:08
Juntada de diligência
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02/07/2025 08:14
Juntada de diligência
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02/07/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 08:14
Juntada de diligência
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02/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 10:00, 2ª Vara de Araioses.
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17/06/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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17/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:20
Juntada de diligência
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14/05/2025 21:17
Juntada de diligência
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14/05/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 21:17
Juntada de diligência
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13/05/2025 19:43
Juntada de diligência
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13/05/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 19:43
Juntada de diligência
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07/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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25/04/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:56
Juntada de termo
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02/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 05:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 05:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:32
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 09:13
Outras Decisões
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25/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:11
Juntada de Certidão
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17/01/2023 04:34
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:34
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIANO em 17/10/2022 23:59.
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04/10/2022 20:46
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800794-53.2022.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO PESSOA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - PI6867-A REQUERIDO (A): FRANCISCO MARIANO ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria -
30/09/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:20
Juntada de contestação
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23/09/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 08:10
Juntada de diligência
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23/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 18:42
Juntada de Mandado
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13/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 18:27
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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