TJMA - 0800405-10.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2023 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/04/2023 13:59 Juntada de termo 
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                                            25/04/2023 17:07 Juntada de petição 
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                                            25/04/2023 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 09:00 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 12:53 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            16/04/2023 12:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            13/04/2023 13:53 Juntada de petição 
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                                            05/04/2023 23:04 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2023 23:04 Juntada de termo 
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                                            05/04/2023 10:38 Juntada de petição 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800405-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN ADRINE SANTOS CAMPOS Advogado(s) do reclamante: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS (OAB 14324-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
 
 São Luís, MA, 30 de março de 2023.
 
 Luana Moreira e Silva.
 
 Secretária Judicial" São Luís, 31 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
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                                            31/03/2023 12:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2023 22:08 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/03/2023 16:56 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 16:56 Juntada de despacho 
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                                            16/11/2022 12:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            15/11/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800405-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN ADRINE SANTOS CAMPOS Advogado(s) do reclamante: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS (OAB 14324-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
 
 Atento ao que contém a certidão encartada no ID 78498159, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
 
 Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 80001188, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís(MA), data do sistema.
 
 JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
 
 Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de novembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
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                                            14/11/2022 14:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/11/2022 13:47 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/11/2022 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2022 11:12 Juntada de termo 
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                                            07/11/2022 21:35 Juntada de contrarrazões 
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                                            31/10/2022 13:02 Publicado Intimação em 20/10/2022. 
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                                            31/10/2022 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            19/10/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800405-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN ADRINE SANTOS CAMPOS Advogado(s) do reclamante: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS (OAB 14324-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 São Luís, 18 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
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                                            18/10/2022 11:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2022 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 15:45 Juntada de recurso inominado 
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                                            10/10/2022 15:27 Juntada de petição 
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                                            06/10/2022 01:13 Publicado Intimação em 05/10/2022. 
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                                            06/10/2022 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            05/10/2022 14:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2022 14:22 Juntada de diligência 
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                                            04/10/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800405-10.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN ADRINE SANTOS CAMPOS Advogado(s) do reclamante: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS (OAB 14324-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência dos débitos atribuídos à reclamante por “disciplinas acrescidas” referentes ao semestre 2021.2, e condenar a reclamada a, tão logo seja aberto o calendário de rematrículas, permitir à reclamante, sem qualquer custo, a rematrícula para o último semestre do curso de Nutrição, isentando-a do pagamento das mensalidades dessa semestralidade e do estágio obrigatório, sob pena de multa correspondente ao triplo do que vier a ser dela cobrado indevidamente.
 
 Em tempo, condeno a reclamada ainda a pagar à reclamante, a título de danos morais, uma indenização de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
 
 Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
 
 Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
 
 Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
 
 Publicada e registrada no Sistema.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís(MA), data do Sistema.
 
 Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
 
 Titular do 14º JECRC.
 
 São Luís, 3 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
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                                            03/10/2022 13:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/10/2022 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            30/09/2022 17:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/06/2022 09:55 Juntada de contrarrazões 
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                                            01/06/2022 11:39 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2022 11:39 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 11:20, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            31/05/2022 15:36 Juntada de petição 
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                                            31/05/2022 14:57 Juntada de contestação 
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                                            29/03/2022 08:55 Publicado Intimação em 29/03/2022. 
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                                            29/03/2022 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022 
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                                            25/03/2022 09:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2022 09:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2022 09:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/03/2022 13:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/03/2022 13:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            23/03/2022 16:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/03/2022 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2022 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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