TJMA - 0822032-75.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Quinto Constitucional Oab - Juiz em Substituicao No 2º Grau - Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (Ccri)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
07/03/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
08/01/2025 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
18/09/2024 08:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/09/2024 08:12
Juntada de parecer do ministério público
-
18/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:40
Publicado Despacho (expediente) em 05/09/2024.
-
06/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/07/2024 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/07/2024 08:28
Juntada de documento
-
15/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/07/2024 22:02
Juntada de petição
-
09/07/2024 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:19
Conhecido o recurso de ALEX ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *18.***.*26-31 (APELANTE) e não-provido
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 12:12
Juntada de parecer
-
19/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/05/2024 10:28
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2024 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2024 15:08
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CLEITON COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2024 07:59
Juntada de diligência
-
14/05/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:59
Juntada de diligência
-
10/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 12:19
Juntada de termo
-
07/01/2024 11:18
Juntada de petição
-
13/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Samuel Batista de Souza
-
13/12/2023 15:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/12/2023 15:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/12/2023 15:25
Conclusos para despacho do revisor
-
07/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
-
07/12/2023 09:34
Juntada de termo
-
18/10/2023 17:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/10/2023 17:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/10/2023 16:43
Juntada de documento
-
18/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/10/2023 10:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/08/2023 12:16
Juntada de parecer
-
14/08/2023 15:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CLEITON COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID nº 21092494, na Ação Penal n° 0822032-75.2021.8.10.0001) 1º Apelante : Alex Antônio da Silva Ribeiro Advogado : Ítalo Gustavo e Silva Leite (OAB/MA nº 7.620) 2º Apelante : Cleiton Costa Advogados : Elitônio Fidelix Silva Gomes (OAB/MA nº 22.505) e Jackson Yure Baltazar Paz (OAB/MA nº 22.531) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Orlando Pacheco de Andrade Filho Origem : 2ª Vara Criminal de São Luís, MA Incidência Penal : art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I do CP e art. 244-B do ECA c/c art. 70 do CP Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Criminal Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Abra-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público de segundo grau, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
21/07/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CLEITON COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de AMANDA AZEVEDO LUZ em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0822032-75.2021.8.10.0001 1º Apelante: Alex Antônio da Silva Ribeiro Advogado Ítalo Gustavo e Silva Leite 2º Apelante: Cleiton Costa Advogado Elitônio Fidelix Silva Gomes Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Orlando Pacheco de Andrade Filho Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: A espécie, verifico, segue os passos de HABEAS CORPUS a ela anterior, nº 0814109-64.2022.8.10.0000, tramitado sob a relatoria do em.
Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro.
Forçoso, pois, reconhecer a competência daquele em.
Relator para o processo e julgamento da hipótese, vez que, a teor do art. 293, do RI-TJ/MA, “a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil”.
Inarredável, assim, a prevenção do em.
Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro para o processo e julgamento da impetração, devem ser os autos a ele agora redistribuídos, com a respectiva baixa nos assentamentos deste Desembargador.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de abril de 2023 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
18/04/2023 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2023 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/04/2023 13:59
Juntada de documento
-
18/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/04/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/03/2023 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2023 02:02
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:56
Decorrido prazo de AMANDA AZEVEDO LUZ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:56
Decorrido prazo de CLEITON COSTA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:15
Juntada de parecer do ministério público
-
17/02/2023 03:09
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal ROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0822032-75.2021.8.10.0001 1º Apelante: Alex Antônio da Silva Ribeiro Advogado Ítalo Gustavo e Silva Leite 2º Apelante: Cleiton Costa Advogado Elitônio Fidelix Silva Gomes Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Orlando Pacheco de Andrade Filho Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho Sigam os Apelos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de fevereiro de 2023 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
15/02/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 08:59
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:59
Juntada de diligência
-
10/11/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
10/11/2022 08:19
Juntada de termo
-
09/11/2022 17:24
Juntada de petição
-
07/11/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2022 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0822032-75.2021.8.10.0001 1º Apelante: Alex Antônio da Silva Ribeiro Advogado Ítalo Gustavo e Silva Leite 2º Apelante: Cleiton Costa Advogado Elitônio Fidelix Silva Gomes Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Orlando Pacheco de Andrade Filho Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Já apresentada Apelação pelo aqui segundo Apelante, e devidamente contrarrazoada aquela, peça, intime-se o subscritor do Termo de Apelação apresentado em favor do primeiro Recorrente, para que, no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 600, da Lei Adjetiva Penal), apresente suas razões de recurso nesta Instância.
Não o fazendo, intime-se pessoalmente aquele Apelante, para constituir novo causídico ou declarar a impossibilidade de fazê-lo.
Em sendo o caso, determino seja notificada a d.
Defensoria Pública do Estado, para que indique Defensor a funcionar no feito, oferecendo a peça em tela, pena de eventual nulidade do julgamento a ser proferido pela eg.
Primeira Câmara Criminal.
Após, sigam os autos ao órgão do PARQUET de base, para que contrarrazoado seja o Apelo.
Finalmente, vencidos tais atos, encaminhe-se a espécie à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação de mérito.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2022 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
01/11/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 10:27
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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