TJMA - 0800304-70.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 10:13
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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08/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800304-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLENDA SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES (OAB 8924-MA) REU: USEBASICA, ROGERIO LOPES DUARTE, NATALIA BARBOSA GONZAGA DUARTE, ANTONIA LOPES DUARTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, homologo o pedido de desistência formulado em face da reclamada USEBASICA e, em relação aos demais, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva, pelo que declaro extinta a reclamação sem exame de mérito – CPC, 485, VI e VIII.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intime-se a reclamante.
Dispensada a intimação dos reclamados em razão da revelia.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 4 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/05/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2023 17:12
Decorrido prazo de GLENDA SANTOS SILVA em 09/02/2023 23:59.
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09/03/2023 12:47
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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23/02/2023 10:22
Juntada de petição
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12/02/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 11:22
Juntada de termo
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01/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800304-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLENDA SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES (OAB 8924-MA) REU: USEBASICA, ROGERIO LOPES DUARTE, NATALIA BARBOSA GONZAGA DUARTE, ANTONIA LOPES DUARTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Cls. e examinados.
Considerando que a espécie encerra hipótese de responsabilidade solidária, ex vi a regra do CDC 7º, § único, a inexistência física e a condição de “inapta” perante a Receita Federal da correclamada USEBÁSICA, o bloqueio de valores em contas bancárias de duas de suas sócias, o óbice legal, em sede de Juizados Especiais, referente à citação por edital e à remessa de autos para a justiça comum (Lei nº 9.099/95, 18, § 2º, e 51, II), converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da reclamante para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito especificamente em relação à pessoa jurídica.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 31 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
31/01/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:08
Juntada de petição
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21/10/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 15:28
Juntada de termo
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03/10/2022 20:36
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800304-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLENDA SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES (OAB 8924-MA) REU: USEBASICA, ROGERIO LOPES DUARTE, NATALIA BARBOSA GONZAGA DUARTE, ANTONIA LOPES DUARTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamante para condenar os reclamados no dever solidário de pagar-lhe R$ 946,99 (novecentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), relativos ao quantum despendido para aquisição do produto, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar de 07/12/2019, data do efetivo desembolso – ID 64973271. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 29 de setembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/09/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2022 08:05
Juntada de petição
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02/05/2022 19:13
Desentranhado o documento
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02/05/2022 19:13
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 09:47
Juntada de petição
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22/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:47
Juntada de termo
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08/04/2022 10:46
Juntada de termo
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07/04/2022 10:11
Juntada de termo
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05/04/2022 13:22
Juntada de termo
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16/03/2022 09:34
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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15/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 20:18
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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