TJMA - 0802781-12.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:21
Juntada de petição
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04/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:30
Juntada de petição
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22/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802781-12.2021.8.10.0150 | PJE Requerente: LEONARDO DE SOUSA BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO DE SOUSA BRITO - MA20127 Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO - De ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, MM.
Juíza de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro, fica Vossa Senhoria LEONARDO DE SOUSA BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO DE SOUSA BRITO - MA20127, INTIMADO(A) para informar nos autos numero de conta para transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, após as informações será expedido o Alvará de transferência via sistema SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais e encaminhado ao Banco do Brasil S/A, para dar cumprimento, tudo nos termos da Resolução nº 75 de 22.07.2022.
Pinheiro/MA, 20 de junho de 2023.
ROSINEUDE DOS SANTOS MONTEIRO - Servidor Judiciário. -
20/06/2023 23:04
Juntada de petição
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20/06/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 22:19
Outras Decisões
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31/05/2023 10:23
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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30/05/2023 21:23
Juntada de petição
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11/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802781-12.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: LEONARDO DE SOUSA BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO DE SOUSA BRITO - MA20127 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de cálculo do valor que entende ser devido.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
09/05/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:17
Juntada de petição
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02/05/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
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30/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:09
Processo Desarquivado
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29/03/2023 20:13
Juntada de petição
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16/11/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:48
Recebidos os autos
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16/11/2022 13:48
Juntada de despacho
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18/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/05/2022 21:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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13/05/2022 18:28
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA BRITO em 05/05/2022 23:59.
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02/05/2022 17:54
Juntada de petição
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20/04/2022 08:54
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:07
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA BRITO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 15:14
Juntada de recurso inominado
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21/03/2022 08:31
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 08:30
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:58
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/03/2022 12:49
Juntada de petição
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10/03/2022 12:39
Juntada de contestação
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01/03/2022 23:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2022 23:59.
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26/02/2022 22:40
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA BRITO em 28/01/2022 23:59.
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01/02/2022 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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28/01/2022 14:22
Juntada de termo
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17/01/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2022 10:51
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2022 10:50
Audiência Una designada para 11/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/12/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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