TJMA - 0801329-24.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:39
Juntada de petição
-
28/01/2025 19:17
Juntada de petição
-
18/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:42
Juntada de petição
-
05/06/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSEFA LIDUINA DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:35
Juntada de termo
-
29/02/2024 11:15
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 10:44
Juntada de petição
-
06/12/2023 18:57
Juntada de petição
-
29/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801329-24.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: JOSEFA LIDUINA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
23/11/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:42
Juntada de termo
-
13/10/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/10/2023 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 17:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:19
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:16
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:28
Juntada de despacho
-
06/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:33
Juntada de contrarrazões
-
07/02/2023 23:49
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
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08/01/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 11:24
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:37
Juntada de apelação cível
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26/08/2022 07:40
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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28/02/2022 22:55
Decorrido prazo de JOSEFA LIDUINA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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11/01/2022 14:41
Juntada de réplica à contestação
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10/01/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
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08/11/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 14:14
Desentranhado o documento
-
23/09/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:55
Juntada de termo
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23/09/2021 09:53
Juntada de petição
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23/09/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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