TJMA - 0801586-78.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2025 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 11:13
Juntada de petição
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22/10/2024 06:58
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:58
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:03
Juntada de petição
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10/04/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE TAVARES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:52
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 09/04/2024 23:59.
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17/03/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 15:00
Outras Decisões
-
04/05/2023 00:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:56
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente pedido final de cumprimento de sentença, com a especificação do valor da causa e demais exigências contidas no art. 524 do CPC e da Portaria Conjunta 5/2017 do TJMA, sob pena de extinção do feito.
São Domingos do Maranhão/MA, 14 de março de 2023.
Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087 -
14/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
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17/01/2023 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2022 23:59.
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03/10/2022 16:34
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801586-78.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE TAVARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os extratos solicitados pelo exequente (art. 524, § 4º, NCPC), sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelo credor com os dados que dispõe (art. 524, § 5º, NCPC). Transcorrido o prazo, com ou sem exibição de extratos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente pedido final de cumprimento de sentença, com a especificação do valor da causa e demais exigências contidas no art. 524 do CPC e da Portaria Conjunta 5/2017 do TJMA, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
29/09/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 07:50
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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