TJMA - 0801064-61.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 15:47
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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06/10/2022 11:19
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2022.
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06/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0801064-61.2021.8.10.0118 Requerente: NILCILENE MUNIZ DOS SANTOS Requerido(a): LUCIMAIRA CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor do autor do fato em epígrafe, já qualificado nos autos, em que se atribuiu o cometimento de crime de menor potencial ofensivo.
Em audiência, ID 74556816, o autor do aceitou os termos da transação penal oferecida pelo Ministério Público, devidamente homologada por sentença.
Parecer retor do Ministério Público pugnando pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral dos compromissos assumidos na transação penal. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Considerando o teor das certidões acostadas, verifica-se o integral cumprimento dos termos da transação penal, devendo ser, por via de consequência, reconhecida a extinção da punibilidade do autor do fato, sem que haja qualquer consequência de natureza penal, exceto a prevista no art. 76, § 2º, III, da Lei n. 9.099/95, não podendo este usufruir do mesmo benefício pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Dispenso a intimação do autor do fato, com fundamento no enunciado Fonaje de n.º 105: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade".
Sem Custas.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
04/10/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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23/09/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 08:21
Juntada de petição
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22/09/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 10:03
Juntada de termo de juntada
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24/08/2022 16:46
Audiência Preliminar realizada para 24/08/2022 09:30 Vara Única de Santa Rita.
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24/08/2022 16:46
Homologada a Transação Penal
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23/08/2022 20:54
Juntada de petição
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23/08/2022 08:48
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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02/06/2022 13:23
Juntada de petição
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01/06/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 15:10
Juntada de diligência
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01/06/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:08
Juntada de diligência
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19/04/2022 16:43
Juntada de petição
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19/04/2022 09:31
Juntada de petição
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18/04/2022 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 18:49
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 18:49
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 18:44
Audiência Preliminar designada para 24/08/2022 09:30 Vara Única de Santa Rita.
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18/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:32
Juntada de petição
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15/02/2022 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 17:01
Juntada de petição criminal
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08/02/2022 16:58
Juntada de petição inicial
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08/02/2022 09:06
Audiência Preliminar realizada para 07/02/2022 15:45 Vara Única de Santa Rita.
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08/02/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 15:59
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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03/02/2022 15:51
Juntada de petição
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15/01/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2022 10:22
Juntada de diligência
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15/01/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2022 10:21
Juntada de diligência
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14/12/2021 15:08
Juntada de petição
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14/12/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:28
Audiência Preliminar designada para 07/02/2022 15:45 Vara Única de Santa Rita.
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11/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:16
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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09/11/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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