TJMA - 0801969-82.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:53
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 20:57
Juntada de petição
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22/04/2024 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 10:14
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 19:09
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 13/02/2023 23:59.
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20/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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02/02/2023 05:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0801969-82.2022.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: INACIO GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 REQUERIDO (A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria -
13/01/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/01/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 14:59
Publicado Citação em 18/11/2022.
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08/12/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Citação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] PROCESSO 0801969-82.2022.8.10.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): INACIO GOMES DA SILVA REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO DE CITAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses – MA, MANDA ao (à) Senhor (a) Oficial de Justiça a quem este competir, que em cumprimento, e na forma do presente MANDADO, devidamente assinado e passado nos autos supra, efetue a CITAÇÃO da parte abaixo qualificada: 01 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 90.***.***/0001-42, com sede na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, E 2235 – Bloco A, bairro Vila Olímpia, CEP: 04.543-011, município de São Paulo – SP.
FINALIDADE: CITAR a parte acima qualificada para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais articuladas pelo autor (Art. 344 do CPC).
Advirta-se, ainda, que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Assim, Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos, nos termos do Provimento nº 39/2018 do TJ/MA: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o seguinte código (22092215245703200000071742573) referente à petição inicial.
ANEXO: O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 11 de novembro de 2022.
Eu, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, digitei e conferi.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza Titular da 2ª Vara de Araioses -
16/11/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 10:02
Juntada de Mandado
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09/11/2022 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:08
Juntada de petição
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01/10/2022 18:11
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801969-82.2022.8.10.0069 AUTOR: INACIO GOMES DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
As Câmaras Cíveis do TJMA têm permitido a procuração ad judicia particular outorgada por analfabeto(aplicando analogicamente o artigo 595 do CC), mas ela precisa vir assinada a rogo e também por mais duas testemunhas, o que não ocorreu na procuração ad judicia anexadas aos autos. (ID . 76760562 - Pág. 1).
Assim, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para – no prazo de 15 dias - sanar as incorreções acima destacadas trazendo aos autos procuração particular e declaração de hipossuficiência ASSINADAS A ROGO E TAMBÉM POR DUAS TESTEMUNHAS(com assinaturas legíveis e indicação de números de RG e CPF ) ou procuração pública do(a) outorgante analfabeto(a), sob pena da sanção do parágrafo único do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Após, em sendo cumprido o acima determinado, façam conclusos os autos para apreciação da liminar.
Cumpra-se, expedindo-se/praticando-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de setembro de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/09/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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