TJMA - 0801644-93.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 11:05
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a ausência de pedido de desarquivamento, determino o arquivamento definitivo dos autos.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
15/03/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:15
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801644-93.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LICINDO RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINDO RODRIGUES PEREIRA - MA13444 Reclamado: PHILCO ELETRONICOS SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Segunda-feira, 06 de Março de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
06/03/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801644-93.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LICINDO RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINDO RODRIGUES PEREIRA - MA13444 Reclamado: PHILCO ELETRONICOS SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306 DESPACHO: " 1- Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela parte requerida. 2- Em havendo concordância, o beneficiário poderá informar banco e número de conta para depósito direto. 3 – Fica ciente o autor de que o valor referente às custas dos alvarás judiciais serão descontados diretamente do valor da condenação. 3- Caso silente, presume-se a concordância com os valores depositados. 4- Havendo discordância, o autor deverá apresentar planilha de cálculo demonstrando o valor que entende devido, atendendo aos requisitos do art. 524 CPC.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO" -
04/03/2023 08:14
Juntada de petição
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03/03/2023 10:33
Juntada de petição
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03/03/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:01
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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02/03/2023 15:10
Juntada de petição
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02/02/2023 07:35
Juntada de petição
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31/01/2023 07:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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26/01/2023 06:02
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801644-93.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LICINDO RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINDO RODRIGUES PEREIRA - MA13444 Reclamado: PHILCO ELETRONICOS SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306 SENTENÇA: " Trata-se de embargo de declaração oposto pela requerida para sanar omissão do julgado que julgou procedente em parte a ação, condenando a executada em danos materiais e morais.
Aduz a embargante que a sentença restou omissa no que tange a devolução do produto, pois aduz que a retenção do produto em debate ocasionará o enriquecimento ilícito por parte do autor, uma vez que o valor gasto na aquisição do aparelho será devidamente devolvido.
A requerente pugna pela rejeição dos embargos, alegando que o produto encontra-se na assistência técnica autorizada.
DECIDO.
O propósito dos embargos de declaração são o de saneamento e integração de um pronunciamento judicial incompleto ou confuso, resumindo-se a sua interposição às hipóteses de omissão, obscuridade e contradição, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995, e art. 1.022 do CPC.
No caso em tela, restou demonstrado que o produto encontra-se, até o momento, em posse da assistência autorizada da requerida.
Assim, tendo em vista que na sentença, determinou-se o pagamento do valor gasto pela aquisição do aparelho, correto constar também na decisão, a determinação para devolução do produto defeituoso.
Desta forma, acolho os embargos de declaração para sanar omissão, fazendo constar na sentença: "Determino que a requerida PHILCO ELETRÔNICOS SA proceda a retirada do produto defeituoso junto à assistência autorizada POWER TEC LTDA".
Intimem-se as partes.
São Luis (MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.
Juiz de Direito" -
25/01/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2023 17:38
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:25
Juntada de contrarrazões
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801644-93.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LICINDO RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINDO RODRIGUES PEREIRA - MA13444 Reclamado: PHILCO ELETRONICOS SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte requerente para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 5(cinco) dias.
São Luís, 18 de janeiro de 2023 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" -
18/01/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:53
Juntada de embargos de declaração
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11/01/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 10:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
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05/10/2022 05:48
Juntada de petição
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05/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801644-93.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LICINDO RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINDO RODRIGUES PEREIRA - MA13444 Reclamado: PHILCO ELETRONICOS SA e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 03/11/2022 Hora: 10:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 4 de outubro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
04/10/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 18:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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