TJMA - 0801110-64.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 17:20
Determinado o arquivamento
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13/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:07
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:07
Juntada de despacho
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22/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/04/2024 18:04
Juntada de termo
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22/04/2024 17:53
Juntada de contrarrazões
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04/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:18
Juntada de apelação
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09/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801110-64.2022.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A Destinatário(s): Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A .
De ordem do MM.
Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 91661219, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 7 de novembro de 2023.
Atenciosamente, -
07/11/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:38
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 17:28
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:28
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:49
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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16/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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24/03/2023 14:33
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801110-64.2022.8.10.0102 AÇÃO: [Tarifas] REQUERENTE: JOAO MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234-MA) REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786-RJ) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito "Para no prazo de 05 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão.".
Montes Altos-MA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
JANETE MARIA SARAIVA SIMAO Assino de ordem da MM.
Juíza Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/03/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 07:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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31/01/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:27
Juntada de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801110-64.2022.8.10.0102 AUTOR: JOAO MARTINS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A Sr.(a) AUTOR: JOAO MARTINS DOS SANTOS REU: SABEMI SEGURADORA SA Intime-se a parte autora, via advogado, para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350 do CPC), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, via réplica.
Serve como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Montes Altos/MA, 30 de novembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos -
13/01/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:12
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:54
Juntada de petição
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30/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801110-64.2022.8.10.0102 AUTOR: JOAO MARTINS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: SABEMI SEGURADORA SA Sr.(a) AUTOR: JOAO MARTINS DOS SANTOS REU: SABEMI SEGURADORA SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 23 de setembro de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 23 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
23/09/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:54
Outras Decisões
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23/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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