TJMA - 0801063-64.2022.8.10.0143
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2025 11:03
Juntada de contrarrazões
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:45
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:45
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:38
Juntada de recurso inominado
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28/05/2025 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 17:23
Juntada de petição
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04/10/2024 03:30
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:30
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 23:06
Juntada de termo de resistência
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19/09/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 11:52
Declarada incompetência
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14/03/2024 15:03
Juntada de petição
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12/03/2024 14:44
Juntada de protocolo
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12/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 12:00, Vara Única de Morros.
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06/03/2024 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:29
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:27
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:07
Juntada de Mandado
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02/02/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 12:00, Vara Única de Morros.
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01/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:51
Juntada de petição
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17/02/2023 09:49
Juntada de petição
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14/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0801063-64.2022.8.10.0143 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte requerente: MARIA DALVA ALVES ROCHA Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO - MA19420, JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO - MA19426, JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284 Parte requerida: BANCO AGIBANK S.A.
Adv.: DESPACHO Tendo em vista o conteúdo da certidão retro, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado da parte requerida onde possa ser efetivada a citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
19/12/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:01
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801063-64.2022.8.10.0143 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DALVA ALVES ROCHA Advogado(a) do Autor: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO - MA19420, JONATAS FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO - MA19426, JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284 Réu: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado(a) do Réu: DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico que o feito demandaria a designação de audiência de conciliação, ou mesmo de instrução e julgamento.
Contudo, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum quando no polo passivo encontra-se uma empresa, especialmente de grande porte, como a demandada nos presentes autos, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelas empresas apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, ou INTIME-SE acaso já citada, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061622461258600000064900161 01.
INICIAL - EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO Documento Diverso 22061622461263900000064900166 02.
PROC E HIPO - DALVA Documento Diverso 22061622461270100000064900165 03.
RG - DALVA Documento Diverso 22061622461279300000064900164 04.
EQUATORIAL - DALVA Documento Diverso 22061622461288200000064900163 05.
DALVA - EXTRATO CONSIGNADO - PENSÃO POR MORTE Documento Diverso 22061622461294300000064900162 Despacho Despacho 22063009142380400000065778786 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Cancele-se a audiência eventualmente já designada. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
29/09/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
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16/06/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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