TJMA - 0801945-93.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 05:17
Decorrido prazo de JOENILSON CUNHA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 20/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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14/04/2023 16:57
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801945-93.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOENILSON CUNHA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JARDESON SILVA DO LIVRAMENTO (OAB 21326-PI) DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 31 de março de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Servidor Judicial" São Luís, 31 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
31/03/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2023 11:48
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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22/03/2023 23:21
Juntada de termo
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17/03/2023 11:31
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801945-93.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOENILSON CUNHA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JARDESON SILVA DO LIVRAMENTO (OAB 21326-PI) DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos morais, o importe de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.
Ademais, torno definitiva a liminar deferida no ID 76575431, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
No caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 2 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
02/03/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 10:45, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2022 13:15
Juntada de contestação
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10/11/2022 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2022 10:11
Juntada de petição
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22/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801945-93.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOENILSON CUNHA DOS SANTOS Advogado: JARDESON SILVA DO LIVRAMENTO OAB: PI21326 DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/11/2022 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 21 de setembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
21/09/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:36
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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21/09/2022 03:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 03:21
Juntada de diligência
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20/09/2022 20:31
Juntada de Certidão
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20/09/2022 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 20:23
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 18:45
Conclusos para decisão
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20/09/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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