TJMA - 0800892-06.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:11
Juntada de petição
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05/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800892-06.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Avenida São Luís Rei de França, 48, apto 1001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)8884-8442 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ENIO LEITE ALVES DA SILVA (OAB 7417-MA), LUIS ALVES DA SILVA (OAB 7678-MA), LETICIA LEITE ALVES DA SILVA (OAB 12412-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA), LUIZA CARLA SOUZA CHAVES MENDONCA (OAB 190840-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Endereço:WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Avenida São Luís Rei de França, 48, apto 1001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)8884-8442 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230428125651063836.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:09
Juntada de Certidão de juntada
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28/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
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26/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 07:47
Recebidos os autos
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25/04/2023 07:47
Juntada de despacho
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14/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:55
Juntada de contrarrazões
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29/10/2022 17:40
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800892-06.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Telefone(s): (98)8884-8442 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ENIO LEITE ALVES DA SILVA (OAB 7417-MA), LUIS ALVES DA SILVA (OAB 7678-MA), LETICIA LEITE ALVES DA SILVA (OAB 12412-MA) Promovido : P H SANTOS DE SOUSA ELETRONICA LTDA Rua Amazonas, 632, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-140 Telefone(s): (99)9104-6861 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA), LUIZA CARLA SOUZA CHAVES MENDONCA (OAB 190840-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Endereço:WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Telefone(s): (98)8884-8442 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Verifico que parte recorrente apresentou Recurso Inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da Lei nº. 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte vencida em decisão de mérito.
Intime-se as partes recorridas para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/10/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
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10/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:27
Juntada de recurso inominado
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26/09/2022 19:47
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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26/09/2022 19:46
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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26/09/2022 19:46
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800892-06.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Avenida São Luís Rei de França, 48, apto 1001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)8884-8442 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ENIO LEITE ALVES DA SILVA (OAB 7417-MA), LUIS ALVES DA SILVA (OAB 7678-MA), LETICIA LEITE ALVES DA SILVA (OAB 12412-MA) Promovido : ASSURANT SEGURADORA S.A.
Telefone(s): (11)4197-9400 / (11)8272-0690 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] P H SANTOS DE SOUSA ELETRONICA LTDA Telefone(s): (99)9104-6861 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA), LUIZA CARLA SOUZA CHAVES MENDONCA (OAB 190840-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, com base na fundamentação supra, decido com resolução do mérito no molde do art. 487, I, CPC/15, pelo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo demandante, pelo que determino que a empresa demandada, ASSURANT SEGURADORA S/A, restitua ao demandante o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) referente ao dano material condizente com as despesas do conserto do motor, atualizado monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da e juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso. Condeno ainda a demandada, ASSURANT SEGURADORA S/A, a compensar – reparação por danos morais – o demandante na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC, contados desta data e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação. No tocante a demandada RENASCER ASSISTÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇO - EIRELI decido pela improcedência dos pedidos por ausência de amparo legal, frente a relação contratual invocada. Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual. Existindo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora e intime-a para recebimento em 5 dias.
Após, arquive-se. Em caso de recurso, à parte que não for beneficiada com a assistência judiciária gratuita competira as custas quando o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/09/2022 -
20/09/2022 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 12:15
Juntada de petição
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09/08/2022 07:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 07:52
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/08/2022 19:28
Juntada de contestação
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05/08/2022 17:41
Juntada de contestação
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05/08/2022 17:27
Juntada de petição
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04/08/2022 11:06
Juntada de petição
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26/07/2022 18:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/07/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
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15/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:34
Juntada de petição
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22/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:27
Juntada de petição
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19/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
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14/04/2022 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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