TJMA - 0801632-70.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA em 01/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:22
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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14/01/2023 11:37
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801632-70.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): MARIA NILDE XIMENES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para informar novo endereço da parte promovida, manteve-se silente.
POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, de forma extensiva EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se e intime-se somente o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza Titular do 6.º JECRC, resp. p/ este Juizado Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/12/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2022 18:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2022 10:01
Juntada de termo
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07/12/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA em 22/11/2022 23:59.
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04/12/2022 01:05
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801632-70.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): MARIA NILDE XIMENES DE SOUSA De ordem da Excelentíssima Sra.
Dra.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e Relações desta comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, na forma de Lei etc...
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte promovida, tendo em vista o AR - Aviso de Recebimento/certidão do Oficial de Justiça de citação/intimação ter sido devolvido sem cumprimento.
A não indicação do endereço, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
São Luís/MA, 2022-11-10 15:49:14.365.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/11/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 10:08
Juntada de diligência
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13/10/2022 10:05
Juntada de petição
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12/10/2022 14:50
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801632-70.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): MARIA NILDE XIMENES DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Cumprida a diligência do despacho id. 76807494. Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.710,37 (mil, setecentos e dez reais e trinta e sete centavos). Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado(a) e não havendo manifestação da executada informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si no prazo de três dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção. Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1o do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se a Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de cinco dias. Cite-se.
Intimem-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 06 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/10/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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04/10/2022 14:33
Juntada de termo
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04/10/2022 09:33
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801632-70.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): MARIA NILDE XIMENES DE SOUSA DESPACHO Vieram-me conclusos.
Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Anexar a previsão de norma condominial sobre a cobrança de honorários advocatícios, sob pena de exclusão.
Posto que, não são permitidos em sede de primeira instância no Juizado Especial, onde o Exequente preferiu buscar o seu crédito, salvo aprovação do condôminos em assembleia ou previsão na convenção do condomínio. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Defiro o prazo de 03 (três) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 23 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
02/10/2022 01:01
Juntada de petição
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30/09/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:28
Juntada de termo
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13/09/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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