TJMA - 0800522-06.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 09:34
Baixa Definitiva
-
18/10/2022 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/10/2022 09:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/10/2022 03:10
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES MARTINS NETO em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:47
Juntada de petição
-
23/09/2022 02:54
Publicado Acórdão (expediente) em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 06 de setembro de 2022 a 13 de setembro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800522-06.2021.8.10.0001 – PJe. Apelante : Carlos Gonçalves Martins Neto.
Advogado : Antônio Marcos Amaral Vidal (OAB/MA 7.330).
Apelado : Estado do Maranhão.
Procurador : Romário José Lima Escórcio.
Proc. de Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO DO EXECUTIVO.
PERDA SALARIAL.
RECOMPOSIÇÃO.
CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV.
MILITAR.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
PLANO DE RESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA OU REAJUSTES POSTERIORES.
OCORRÊNCIA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
APELO DESPROVIDO.
I. “As carreiras da Polícia Militar (PM-MA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (CBM-MA) foram reestruturadas por meio da Lei nº 8.591, de 27/04/2007, com modificação, inclusive, da composição remuneratória (implantação de subsídio).” (TJMA, ApCiv nº 0800881-04.2019.8.10.0040, 1ª Câmara Cível, Rel.
Kleber Costa Carvalho. j. 06.07.2020).
II.
In casu, a parte autora é policial militar, estando abrangido pela Lei Ordinária Estadual nº. 8.591/2007, a qual dispõe sobre o subsídio para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, demonstrando, assim, que a sua carreira passou por uma reestruturação remuneratória, a qual se perfaz como fator impeditivo a concessão do direito invocado, nos termos do RE 561836.
III.
Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 15 de setembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
21/09/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2022 17:00
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
14/09/2022 07:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/09/2022 17:44
Juntada de petição
-
02/09/2022 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2022 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/06/2022 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/06/2022 09:53
Juntada de parecer do ministério público
-
20/04/2022 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:02
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855349-30.2022.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Vitor Serra Rodrigues
Advogado: Matheus Veras Caldas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 09:42
Processo nº 0802115-91.2022.8.10.0015
Condominio Residencial Ecospace Iv
Thiago Santos Portela Rocha
Advogado: Walter Sales Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2022 01:21
Processo nº 0800175-34.2020.8.10.0089
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Diogo Henrique Cerveira Reis
Advogado: Marcio Louzada Carpena
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2021 11:27
Processo nº 0800175-34.2020.8.10.0089
Diogo Henrique Cerveira Reis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Wagner Luis Jansen Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2020 11:57
Processo nº 0801659-04.2019.8.10.0030
Raimundo Francisco Torres Fernandes
Hercules da Silva Evangelista
Advogado: Felipe Lebre de Oliveira Helal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2019 15:47