TJMA - 0803377-44.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2023 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2023 14:53 Transitado em Julgado em 27/02/2023 
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                                            19/04/2023 00:23 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 23:58 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 24/02/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 03:27 Publicado Intimação em 02/02/2023. 
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                                            09/03/2023 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803377-44.2021.8.10.0037 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO ITAUCARD S.
 
 A.
 
 Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) Requerido: LUIS CARLOS OLIVEIRA PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO ITAUCARD S.
 
 A., em face de LUIS CARLOS OLIVEIRA PINHEIRO.
 
 Em petição retro, a parte autora pugnou pela extinção do feito. É o que basta relatar.
 
 Decido.
 
 Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, que prescinde de aceitação da parte contrária, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Proceda-se desbloqueio no RENAJUD, se houver.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Serve como mandado.
 
 Grajaú/MA, 30 de janeiro de 2023.
 
 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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                                            31/01/2023 08:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2023 08:13 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/01/2023 10:22 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/12/2022 09:58 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2022 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2022 09:55 Juntada de petição 
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                                            01/12/2022 18:20 Publicado Intimação em 11/11/2022. 
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                                            01/12/2022 18:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            01/12/2022 12:00 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803377-44.2021.8.10.0037 Requerente: BANCO ITAUCARD S.
 
 A.
 
 Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) Requerido(a): LUIS CARLOS OLIVEIRA PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas das diligências requeridas.
 
 Serve como mandado.
 
 Grajaú (MA), 9 de novembro de 2022.
 
 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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                                            09/11/2022 13:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2022 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2022 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2022 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2022 09:55 Juntada de petição 
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                                            05/10/2022 11:33 Publicado Intimação em 05/10/2022. 
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                                            05/10/2022 11:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            04/10/2022 00:00 Intimação 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803377-44.2021.8.10.0037 Requerente: Banco Itaú Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) Requerido: LUIS CARLOS OLIVEIRA PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Após, retornem conclusos para deliberação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), 21 de setembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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                                            03/10/2022 09:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2022 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2022 22:40 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2022 22:40 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2022 17:19 Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA PINHEIRO em 10/02/2022 23:59. 
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                                            12/01/2022 10:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/01/2022 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2022 09:46 Expedição de Mandado. 
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                                            30/11/2021 11:24 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/11/2021 18:04 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2021 18:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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