TJMA - 0801733-05.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:31
Decorrido prazo de RENDAPAR IMPERATRIZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:30
Decorrido prazo de RENDAPAR IMPERATRIZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/10/2022 23:59.
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11/11/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 10:53
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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29/09/2022 16:02
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801733-05.2022.8.10.0046 REQUERENTE: RENDAPAR IMPERATRIZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TIAGO DOS SANTOS SILVA - SP443271 REQUERENTE: MARCOS MARQUES DA SILVA, MARIANA PAIVA NUNES PEREIRA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/09/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/09/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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