TJMA - 0802312-95.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 11:59
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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22/01/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA LOBO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA LOBO em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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25/11/2022 09:47
Juntada de petição
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24/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, intimem-se as partes para que tome ciência da decisão ID 81011975.
São Mateus do Maranhão/MA, 29 de agosto de 2022.
Ducleivânia Vieira Paula Auxiliar Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Mateus - MA -
23/11/2022 13:15
Juntada de petição
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23/11/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 12:41
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:50
Juntada de petição
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18/11/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:18
Juntada de contestação
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10/11/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 08:09
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 18/10/2022 16:00 2ª Vara de São Mateus.
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18/10/2022 18:17
Juntada de ata da audiência
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18/10/2022 18:16
Juntada de ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
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27/09/2022 21:07
Juntada de petição
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26/09/2022 18:05
Juntada de petição
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802312-95.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA LOBO RUA MARÃO NETO, SN, CENTRO, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: SABRINA DA CONCEICAO DO REGO DE MESQUITA OAB: MA18256 Endereço: desconhecido REQUERIDO: FLAVIO FERNANDES VARELA LOBO FILHO DECISÃO Trata-se de processo de curatela.
Considerando os documentos juntados aos autos, presente a probabilidade do direito autoral e o perigo da demora, defiro tutela de urgência para nomear curador(a) provisório(a) do(a) curatelado(a)s a Sr(a).
ROSANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA LOBO, também nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais valores recebidos da previdência, e ainda obrigado(a) à prestação de contas quando instado(a) para tanto.
Designo o dia 18/10/2022, às 16:00 horas para realização de audiência de interrogatório do curatelado e oitiva do(a) curatelando(a)através do sistema de videoconferências do TJMA.
Intimem-se as partes através da advogada constituída.
Confiro força de mandado.
Aqueles que não tiverem condições para participar do ato a distância deverão dirigir-se ao fórum.
Notifique-se o MPE.
Cumpra-se. São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara2smms2 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
22/09/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 16:52
Audiência Entrevista com curatelando designada para 18/10/2022 16:00 2ª Vara de São Mateus.
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21/09/2022 09:16
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2022 17:58
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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