TJMA - 0018449-43.2006.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:05
Juntada de petição
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13/08/2025 18:16
Juntada de petição
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30/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:17
Juntada de petição
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14/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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14/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 10:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:29
Juntada de petição
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31/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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31/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0018449-43.2006.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REQUERIDO: ANA TEREZA SARAIVA DESPACHO: Considerando que é possível a localização de bens através do sistema INFOJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição de evento ID nº 86195631, pelo que determino que se requeira tal informação por esse sistema eletrônico.
DEFIRO ainda o pedido para que seja incluído o nome da parte requerida nos órgãos de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD.
Antes porém, caso necessário, intime-se o Demandante para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta e inclusão nos sistemas INFOJUD e SERASAJUD, juntando a respectiva Guia de Arrecadação FERJ e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
14/07/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
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07/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA TEREZA SARAIVA em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 14:50
Juntada de petição
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26/09/2022 10:41
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018449-43.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado(s) do reclamante: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (OAB 4915-MA) REQUERIDO: ANA TEREZA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 JOSILENE MENDES CARDOSO 103929 -
20/09/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2006
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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