TJMA - 0800328-46.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 14:06
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:28
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n° 0800328-46.2022.8.10.0138 TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Esthéfane Carolynne Silva Farias OAB/MA 19.106 Preposto(a): Gustavo Martins Araújo CPF: *75.***.*80-48 Ausente: Requerente: Ana Alice Portacio Data e hora: 13 de junho de 2023, às 14h50min Local: Fórum de Urbano Santos/MA Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular da comarca de Timbiras/MA que responde por esta comarca, o qual declarou aberta a audiência.
Feito o pregão, constatou-se a presença e/ou ausência das partes acima descritas.
O requerido manifestou-se nos seguintes termos: “MM Juiz, a requerente não comprovou documentalmente o motivo da sua ausência, assim requer a extinção do processo sem resolução do mérito e o consequente arquivamento do feito, além da condenação da requerente em custas processuais, com fundamento no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Pede deferimento".
Ato contínuo, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Esquadrinhando-se os autos, tem-se que a parte requerente deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada, apesar de devidamente intimado atraindo a aplicação do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Intimem-se os ausentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pablo Carvalho e Moura, Juiz de Direito Titular da Comarca de Timbiras – MA que responde por esta Comarca.
Nada mais havendo, o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinados.
Juiz de Direito: ___________________________________________________________ Requerido:_________________________________________________________________ Advogado(a):_________________________________________________________________ -
18/10/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 14:50, Vara Única de Urbano Santos.
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14/06/2023 13:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2023 16:58
Juntada de contestação
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18/04/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800328-46.2022.8.10.0138 - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente: ANA ALICE PORTACIO Bom Jesus, S/N, ZONA RURAL, URBANO SANTOS - MA - CEP: 65530-000 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
AVENIDA ALE ORLANDO RAMOS, 66 A, CENTRO, URBANO SANTOS - MA - CEP: 65530-000 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Conforme determinação do MM Juiz de Direito Dr.
Pablo Carvalho e Moura, Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA a audiência UNA fica designada para o dia 13/06/2023 14:50 horas, na SALA 1, desde já informo o link para participação de audiência por videoconferência por eventuais interesse, acessando o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan (Login: nome da parte e senha: tjma1234) e para constar, lavro este termo.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Urbano Santos/MA, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
Assinado eletronicamente JOSE REGINALDO FERREIRA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/04/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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13/04/2023 19:36
Audiência Una designada para 13/06/2023 14:50 Vara Única de Urbano Santos.
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22/09/2022 16:18
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800328-46.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ALICE PORTACIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Designo audiência UNA a ser realizada em data previamente disponibilizada por este Juízo à Secretaria Judicial.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas. A ausência da parte autora implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
14/09/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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