TJMA - 0824106-68.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:28
Baixa Definitiva
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25/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/06/2025 07:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JHONNATHAN DE JESUS FERREIRA MAGALHAES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 14:09
Juntada de parecer
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12/05/2025 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2025 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:41
Conhecido o recurso de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS - CPF: *11.***.*33-37 (APELANTE) e JHONNATHAN DE JESUS FERREIRA MAGALHAES - CPF: *10.***.*99-96 (APELANTE) e não-provido
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06/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 12:00
Juntada de parecer do ministério público
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15/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (CCRI)
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01/04/2025 09:20
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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01/04/2025 09:20
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2025 07:47
Conclusos para despacho do revisor
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31/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
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05/11/2024 09:58
Juntada de parecer
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24/10/2024 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 10:54
Juntada de contrarrazões
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03/09/2024 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 09:39
Juntada de petição
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29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2024 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:14
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS END: AV.
CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA Telefone: (98) 3194-5513 / E-mail: [email protected] Autos nº 0015115-44.2019.8.10.0001 DESPACHO Visto.
Considerando a inércia dos causídicos dos acusados, que, devidamente intimados para apresentação de alegações finais, deixaram o prazo transcorrer “in albis”, e que a referida peça é obrigatória, determino: 1) INTIMEM-SE, novamente, os(as) advogados(as) constituídos(as) pelo acusado, Dra.
LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO, OAB/MA 20476, Dra.
JESSICA MOREIRA RIBEIRO, OAB/MA 18124 e Dr.
AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL, OAB/MA 19135, via publicação no DJEN ou por outro meio idôneo, para apresentarem as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias ou para que, em caso de renúncia ao mandato, junte comprovante de notificação de renúncia ao patrocínio do acusado, conforme determina o artigo 112, “caput” e parágrafos, do Código de Processo Civil, sob pena de caracterizar abandono do processo, sujeito à incidência da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 2) Em caso de inércia dos advogados constituídos (item 1): (2.1) Oficie-se ao presidente da OAB/MA para comunicar o ocorrido e para providências que entender de rigor; (2.2) Intime-se o acusado, pessoalmente, para que, ciente da desídia dos advogados constituídos, constitua novo patrono no prazo de 3 (três) dias ou informe se tem interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, advertindo-o de que, não constituindo defensor, será assistido por esta instituição; (2.3) Constituído novo patrono, intime-o, ou, se for o caso, conceda vista à Defensoria Pública do Estado, para apresentação de alegações finais.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura digital.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Capital -
28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0824106-68.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: RAYSSA FERNANDA CRUZ DOS PASSOS e outros ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamado: LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO (OAB 20476-MA), JESSICA MOREIRA RIBEIRO (OAB 18124-MA), AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL (OAB 19135-MA) – OAB/MA FINALIDADE: Intimar para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023.
De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara do Termo Judiciário de São Luís, LIDIANE MELO DE SOUSA, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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