TJMA - 0807008-70.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:38
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:38
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/09/2023 09:13
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:56
Juntada de contrarrazões
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01/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0807008-70.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL MARQUES DO ROSARIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A Réu: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804-A, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A ATO ORDINATÓRIO id 100084526: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes apeladas MANOEL MARQUES DO ROSÁRIO (AUTOR) e HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA (REQUERIDO) para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 27 de Agosto de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
28/08/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:14
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:08
Juntada de apelação
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02/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2023 07:57
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:23
Juntada de Certidão
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04/04/2023 07:20
Juntada de cópia de dje
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03/04/2023 22:02
Juntada de petição
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27/03/2023 16:21
Juntada de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0807008-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DO ROSARIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804-A, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - DF20334-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A DESPACHO: Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
16/03/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
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04/10/2022 22:07
Juntada de petição
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24/09/2022 18:40
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807008-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL MARQUES DO ROSARIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - OAB/MA 8034-A REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - OAB/DF 56804-A, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - OAB/DF 20334-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24923-A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB/MA 5227-A DESPACHO A parte requerida apresentou petição de id 73547318 requerendo a aplicação dos efeitos da decisão proferida em agravo de instrumento nº 0814394-57.2022.8.10.0000.
Todavia, o referido AI é referente ao processo nº 0836009-03.2022.8.10.0001 que tramita na 13ª VC e, portanto, não cabe aplicação à presente ação.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via DJEN, para, querendo, no prazo legal, apresentar réplica às contestações ids 63359432 e 72168591.
Com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
17/09/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:54
Juntada de petição
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27/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:01
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:18
Juntada de contestação
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21/03/2022 13:29
Decorrido prazo de RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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04/03/2022 15:46
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:09
Conclusos para decisão
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14/02/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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