TJMA - 0821823-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/04/2025 10:37
Declarada incompetência
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09/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:23
Decorrido prazo de ANA RUTH LEITAO MONTEIRO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:31
Juntada de petição
-
10/11/2024 18:27
Juntada de diligência
-
10/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 18:27
Juntada de diligência
-
03/10/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:43
Outras Decisões
-
29/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:25
Juntada de petição
-
07/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
20/03/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/03/2024 09:22
Conciliação infrutífera
-
20/03/2024 08:44
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/02/2024 14:37
Juntada de petição
-
15/02/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:50
Juntada de diligência
-
01/02/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:25
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 07:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:02
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MONTEIRO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 20:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
27/11/2023 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 20:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/11/2023 20:19
Conciliação infrutífera
-
23/11/2023 14:48
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
06/11/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 10:53
Juntada de petição
-
19/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821823-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A REU: JOAO HENRIQUE MONTEIRO DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de cobrança de contrato de empréstimo consignado não adimplido.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís AUDIÊNCIA DESIGNADA - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/11/2023 11:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA 1: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1< SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. -
04/10/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2023 10:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
15/05/2023 10:23
Conciliação infrutífera
-
15/05/2023 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821823-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A REU: JOAO HENRIQUE MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/05/2023 09:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
24/03/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2023 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2022 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/12/2022 08:24
Conciliação infrutífera
-
05/12/2022 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/12/2022 16:00
Juntada de petição
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27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821823-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A REU: JOAO HENRIQUE MONTEIRO DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de cobrança de contrato de empréstimo consignado não adimplido.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/12/2022 11:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
26/09/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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