TJMA - 0802957-19.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 08:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/10/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:22
Juntada de petição
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23/09/2022 01:06
Publicado Ementa em 23/09/2022.
-
23/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802957-19.2022.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : FRANCISCA MARIA AZEVEDO DE SOUSA Advogado : Gleydson Costa Duarte de Assunção (OAB/MA 17.398), George Jackson de Sousa Silva (OAB/MA 17.399) e José Edson Alves Barbosa Junior (OAB/MA 17.402) Agravada : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.
INVESTFÁCIL.
CONDUTA INDEVIDA DO BANCO.
CANCELAMENTO.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO 1. Há verossimilhança na alegação de grave falha da instituição bancária na execução de seus serviços, quando esta realiza transferência não autorizada pelo consumidor, dos valores disponíveis em conta corrente para conta denominada INVESTFÁCIL, privando-o da utilização do numerário para o pagamento de despesas necessárias e essenciais ao seu próprio sustento. 2. Cancelamento da transação bancária. 3.
Recurso a que se dá PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 08.09.2022 a 15.09.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
21/09/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:17
Conhecido o recurso de FRANCISCA MARIA AZEVEDO DE SOUSA - CPF: *07.***.*72-34 (AGRAVANTE) e provido
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16/09/2022 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 13:12
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2022 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2022 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2022 21:23
Juntada de contrarrazões
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29/04/2022 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2022 14:06
Juntada de parecer do ministério público
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20/04/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2022 23:59.
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25/03/2022 22:16
Juntada de petição
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24/03/2022 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 07:43
Juntada de malote digital
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22/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:13
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2022 22:53
Conclusos para decisão
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19/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
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19/02/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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