TJMA - 0801059-43.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801059-43.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RODRIGO VEIGA DA SILVA - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA14996 PARTE REQUERIDA: MRS MOTOS LTDA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MANUELA DA SILVA FEITOSA - MA10866-A, GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - MA7593-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, RODRIGO VEIGA DA SILVA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a juntada do Alvará Judicial Eletrônico nº 20221215151537027474 (valor principal), expedido através do Sistema SISCONDJ, conforme Resoluções nº 38/2022 e nº. 75/2022.
Certifico a juntada do Alvará Judicial Eletrônico nº 20221215151648027475 (custas), expedido através do Sistema SISCONDJ, conforme Resoluções nº 38/2022 e nº. 75/2022.
Certifico a juntada do Alvará Judicial Eletrônico nº 20221215151745027477 (honorários), expedido através do Sistema SISCONDJ, conforme Resoluções nº 38/2022 e nº. 75/2022.
Diante do exposto, intime-se a parte interessada para ciência de que os referidos Alvarás Judiciais Eletrônicos encontram-se disponível para recebimentos em qualquer agência do Banco do Brasil.
Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 CINTIA DE F.
QUEIROZ DINIZ servidora judicial São Luis,Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
23/01/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:19
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:24
Conclusos para decisão
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08/12/2022 08:24
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:24
Juntada de petição
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01/12/2022 15:34
Juntada de petição
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28/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801059-43.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RODRIGO VEIGA DA SILVA - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES - MA13989, TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA9783, VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA14996 PARTE REQUERIDA: MRS MOTOS LTDA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MANUELA DA SILVA FEITOSA - MA10866-A, GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - MA7593-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, MRS MOTOS LTDA - ME, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual.
O autor é assistido por advogado. 1.
Apresentada a atualização do valor da condenação a ser executada, certifique-se e intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 3.
Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 4.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 5.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 6.
Oferecidos, tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 7.
Acaso não apresentados os Embargos, ou se intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 9.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 13º JECRC Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
07/11/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:07
Juntada de petição
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14/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:15
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:15
Juntada de despacho
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01/04/2020 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/04/2020 22:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2020 00:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/03/2020 15:40
Conclusos para decisão
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30/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
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27/02/2020 15:50
Juntada de contrarrazões
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31/01/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 11:21
Julgado procedente o pedido
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31/01/2020 11:20
Juntada de Certidão
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22/01/2020 06:10
Decorrido prazo de MRS MOTOS LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 18:19
Juntada de recurso inominado
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19/12/2019 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 15:45
Julgado procedente o pedido
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15/10/2019 09:58
Conclusos para julgamento
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13/10/2019 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/10/2019 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/10/2019 12:58
Juntada de ata da audiência
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19/09/2019 00:56
Decorrido prazo de MRS MOTOS LTDA - ME em 18/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2019 09:49
Juntada de diligência
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14/08/2019 13:49
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/10/2019 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/08/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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