TJMA - 0801079-20.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 10:13
Processo Desarquivado
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13/12/2024 17:39
Arquivado Provisoriamente
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13/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
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24/08/2024 20:17
Juntada de petição
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21/08/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:48
Juntada de apelação
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11/07/2024 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2024 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2024 10:50
Embargos de declaração não acolhidos
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01/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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25/10/2023 11:01
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801079-20.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROGERSOR DOUGLAS CARDOSO AZEVEDO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, e observando o que mais conta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 11, VII, 39, I, 71 e seguintes, da Lei nº 8.213/91, não concedendo o benefício do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, tendo em vista que não foi comprovado o exercício de atividade rural nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento administrativo.
Deixo de condenar o autor a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição, nos termos do art. 98, § 3º, do código de processo civil.
Intimem-se as partes por advogado/procurador via Pje.
Aguarde-se o prazo de recurso e, não havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Penalva(MA), datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/10/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 10:31
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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07/01/2023 10:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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08/12/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 10:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2022 17:00 Vara Única de Penalva.
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07/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:01
Juntada de petição
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18/11/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 14:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 17:00 Vara Única de Penalva.
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18/11/2022 11:33
Outras Decisões
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29/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:10
Juntada de petição
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21/09/2022 04:59
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0801079-20.2022.8.10.0110 REQUERENTE: ROGERSOR DOUGLAS CARDOSO AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 21:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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27/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
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27/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:47
Juntada de petição
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27/07/2022 20:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2022 11:36
Juntada de petição
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15/06/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:12
Outras Decisões
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09/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:05
Juntada de contestação
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24/02/2022 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 16:30
Outras Decisões
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10/02/2022 07:25
Conclusos para despacho
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09/02/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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