TJMA - 0840449-13.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:14
Juntada de termo
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02/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:03
Juntada de petição
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04/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:08
Juntada de petição
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17/02/2025 03:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:02
Juntada de petição
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19/12/2023 09:48
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:33
Juntada de petição
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17/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:37
Outras Decisões
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18/04/2023 16:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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14/04/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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14/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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03/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:16
Juntada de petição
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22/01/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 15:35
Juntada de petição
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17/05/2022 06:42
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 06:28
Juntada de Certidão
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11/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
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20/11/2021 04:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:42
Juntada de petição
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28/10/2021 10:03
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840449-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: L & L INFORMATICA LTDA - ME INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Para a realização das diligências solicitadas no ID:. 42217796 providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie-se, via SISBAJUD, o arresto de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente no ID: 42217796.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, bem como a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, cite(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por oficial de justiça, no último endereço cadastrado nos autos.
Havendo suspeita de ocultação, que seja realizada a citação por hora certa.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
26/10/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
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23/03/2021 20:38
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:12
Juntada de petição
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02/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840449-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: L & L INFORMATICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 39828292), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
26/02/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 19:53
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 06:37
Decorrido prazo de L & L INFORMATICA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 11:30
Juntada de diligência
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15/01/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840449-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP 273843 EXECUTADO: L & L INFORMATICA LTDA - ME DESPACHO Cite-se o executado, no endereço acima informado, para pagarem a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 827 do CPC.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no prazo dos embargos, mediante depósito de 30%(trinta por cento) do valor total do executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cite-se o executado por mandado, do qual deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
14/01/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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07/01/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:49
Conclusos para despacho
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11/12/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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