TJMA - 0800384-48.2022.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:15
Juntada de petição
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16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800384-48.2022.8.10.0019 Promovente: JOSE DE RIBAMAR GARCES ABREU Advogado do Demandante: YURI DUARTE ABREU - OAB/MA 22640 Promovido:OI MOVEL S A Advogado do Demandado: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - OAB/MA 5302-A DESPACHO: Observo nos autos o pagamento voluntário realizado pelo Reclamado OI MÓVEL S/A, referente ao valor atualizado do acordo (Id. nº 76107318/PJE), da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Deverá a Secretaria Judicial juntar aos autos documento informando o número da Conta Judicial onde os valores foram depositados, visando a correta confecção do Alvará Eletrônico.
DEVERÁ JOSÉ DE RIBAMAR GARCÊS DE ABREU informar no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança), a fim de que os valores de execução e seus acréscimos, sejam transferidos diretamente para a conta informada, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Resolução – GP nº 75/2022 (disciplina o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ).
Sem custas (RESOL – GP nº 44/2020, artigo 1º, Parágrafo único).
Expedido o Alvará Eletrônico em favor de JOSÉ DE RIBAMAR GARCÊS DE ABREU e/ou YURI DUARTE ABREU, Certifique-se e confirmada a transferência, ARQUIVE-SE.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular. -
15/09/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:47
Juntada de petição
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02/08/2022 16:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/08/2022 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 11:30, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2022 15:27
Homologada a Transação
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31/07/2022 16:29
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GARCES ABREU em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:15
Juntada de contestação
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26/07/2022 19:15
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GARCES ABREU em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 08:25
Audiência Instrução redesignada para 02/08/2022 11:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 12:28
Juntada de diligência
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11/07/2022 10:16
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:10
Juntada de petição
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05/07/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 16:07
Audiência Instrução designada para 27/07/2022 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2022 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 10:16
Conclusos para decisão
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04/07/2022 09:01
Juntada de petição
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03/07/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:03
Conclusos para decisão
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01/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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