TJMA - 0801256-51.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 14:56
Decorrido prazo de MARLENE DIAS SILVA em 01/02/2023 23:59.
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27/02/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 13:54
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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14/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801256-51.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: MARLENE DIAS SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua São Luis, 131, 131, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 MARLENE DIAS SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIQUEIRA CAMILO (OAB 15575-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
13/12/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/11/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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18/11/2022 17:26
Juntada de contestação
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23/09/2022 05:04
Publicado Citação em 19/09/2022.
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23/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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23/09/2022 05:04
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801256-51.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: MARLENE DIAS SILVA MARLENE DIAS SILVA Chácara Salmos XXIII, Br 010-, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIQUEIRA CAMILO (OAB 15575-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua São Luis, 131, 131, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 23/11/2022 09:40, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 15/09/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
15/09/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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14/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2022 15:06
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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