TJMA - 0818780-33.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de FABRISIO CORDEIRO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de FS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 14:32
Juntada de malote digital
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08/01/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:41
Conhecido o recurso de FS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2022 12:35
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/12/2022 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2022 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 11:09
Juntada de contrarrazões
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18/10/2022 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0818780-33.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0801921-61.2018.8.10.0038) AGRAVANTE: FS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME, FABRISIO CORDEIRO FERREIRA Advogado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OAB/MA-8875-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/MG 79.757, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MG 44.698 e OAB/MA-14.501-A RELATORA: DESª.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior. Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC). Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11 -
14/10/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:47
Decorrido prazo de FS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:28
Decorrido prazo de FABRISIO CORDEIRO FERREIRA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2022.
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20/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0818780-33.2022.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DE JOÃO LISBOA Agravante : Fs Combustiveis e Lubrificantes Ltda – ME e Fabrisio Cordeiro Ferreira Advogado : Edmar de Oliveira Nabarro (OAB/MA 8875) Agravado : Banco do Brasil S.A Advogados : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Prevenção caracterizada no Agravo de Instrumento nº 0800685-23.2020.8.10.0000.
Encaminhem-se os autos à Quarta Câmara Cível, à eminente desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, na forma deitada no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Maranhão.
Comunicação ao setor competente do TJMA, no sentido de decotar o presente recurso do acervo deste gabinete.
P.
Int.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
16/09/2022 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2022 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/09/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:34
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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