TJMA - 0800920-13.2022.8.10.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 09:23
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 09:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
04/07/2023 08:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/07/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA BARROSO em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 12/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:18
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2023.
-
20/06/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 30/05 a 06/06/2023 Apelação Cível nº 0800920-13.2022.8.10.0099 Apelante: Raimunda Pereira da Silva Barrozo Advogados: Sandro Lúcio Pereira dos Santos (OAB/PI nº 15.302 e OAB/MA nº 22.228-A), Flávio Cleiton da Costa Júnior (OAB/PI nº 15.817), Rafael da Cruz Pinheiro (OAB/PI nº 15.771) e Rômulo Bezerra Caminha Veloso (OAB/PI nº 20.429) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
AUTORA QUE QUESTIONA A “FORMALIDADE” DO CONTRATO JUNTADO, PELO RÉU, AOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA “A ROGO” DA PARTE AUTORA.
VIOLAÇÃO AO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACERCA DA MATÉRIA.
CONTRATO NULO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OS DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
APELO PROVIDO.
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva.
São Luís (MA), 06 de junho de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
07/06/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:00
Conhecido o recurso de RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA BARROSO - CPF: *70.***.*41-00 (APELANTE) e provido
-
06/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2023 10:19
Juntada de parecer do ministério público
-
01/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
12/05/2023 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/12/2022 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/12/2022 14:43
Juntada de parecer do ministério público
-
17/11/2022 04:09
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2022.
-
17/11/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0800920-13.2022.8.10.0099 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
14/11/2022 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009580-76.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Aglaides Soares de Sousa
Advogado: Keyla Vieira de Abreu Silva Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2015 14:48
Processo nº 0819202-08.2022.8.10.0000
Karina Imoveis LTDA - ME
Victor Hugo Dias Miranda
Advogado: Thainara Cristiny Sousa Almeida Espindol...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2022 17:37
Processo nº 0805806-71.2022.8.10.0029
Iranir Pinheiro dos Santos
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Pedro Luiz Carneiro de Abrantes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 14:02
Processo nº 0818780-33.2022.8.10.0000
Fabrisio Cordeiro Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2022 14:35
Processo nº 0800273-94.2018.8.10.0119
Municipio de Capinzal do Norte
Arnaldo Santos Gomes
Advogado: Claudecy Nunes Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2022 12:10