TJMA - 0801294-21.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:10
Juntada de petição
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30/10/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO CUNHA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:42
Juntada de diligência
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08/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 17:42
Juntada de diligência
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08/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 14:14
Juntada de petição
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01/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:20
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ADRIANO CUNHA FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 10:00, 2ª Vara de Grajaú.
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07/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 22:52
Juntada de diligência
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18/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 22:57
Juntada de diligência
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12/07/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:44
Juntada de diligência
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03/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:00
Juntada de petição
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01/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801294-21.2022.8.10.0037 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais AUTOR(A): CICERO RODRIGUES SOUSA NETO RÉU: ADRIANO CUNHA FERREIRA e outros DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por CICERO RODRIGUES SOUSA NETO em desfavor do ADRIANO CUNHA FERREIRA e outros.
Vieram-me conclusos os autos.
Designo audiência para tentativa conciliatória para o dia 03 de agosto de 2023, às 10h00min, a realizar-se de modo presencial na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA.
CITE-SE/INTIME-SE O(A) RÉU(RÉ) por carta/mandado a fim de que participe da audiência designada bem como, em não havendo acordo, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para apresentar réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú-MA Em respondência – Portaria CGJ 2589/2023 -
28/06/2023 15:48
Juntada de Carta precatória
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28/06/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 10:00, 2ª Vara de Grajaú.
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28/06/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 08:30, 2ª Vara de Grajaú.
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21/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:52
Juntada de petição
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26/10/2022 15:12
Juntada de petição
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26/10/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 11:40
Declarada suspeição por Nuza Maria Oliveira Lima
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26/10/2022 10:13
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:21
Juntada de petição
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23/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801294-21.2022.8.10.0037 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais AUTOR(A): CICERO RODRIGUES SOUSA NETO RÉU: ADRIANO CUNHA FERREIRA e outros DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por CICERO RODRIGUES SOUSA NETO em desfavor do ADRIANO CUNHA FERREIRA e outros. .
Vieram-me conclusos os autos.
Designo audiência para tentativa conciliatória para o dia 27 de outubro de 2022, às 08 h 30 min, a realizar-se de modo presencial na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA. CITE-SE/INTIME-SE O(A) RÉU(RÉ) por carta/mandado a fim de que participe da audiência designada bem como, em não havendo acordo, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para apresentar réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/09/2022 11:52
Juntada de Carta precatória
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15/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 08:30 2ª Vara de Grajaú.
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22/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:19
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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