TJMA - 0867269-11.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:28
Baixa Definitiva
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16/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/08/2023 13:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MORAES CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL - LARISSA ABDALLA BRITTO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCIO ULISSES PEREIRA BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:21
Publicado Ementa em 30/06/2023.
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30/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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30/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 11:11
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (APELADO)
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22/06/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 13:41
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/05/2023 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2023 12:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/02/2023 11:55
Decorrido prazo de MARCIO ULISSES PEREIRA BARBOSA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:54
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MORAES CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:54
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:49
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL - LARISSA ABDALLA BRITTO em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:41
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804463-37.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MA Advogado: Amanda Betiane Sousa Muniz (OAB/MA 12.666) Embargado: Márcio Ulisses Pereira Barbosa Advogado: Jacimar de Jesus Pereira Viana de Araújo (OAB/MA 8905-A) DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão de ID nº 20072322.
Em suas razões de ID nº 20818241, o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos para reformar o acórdão embargado.
Assim sendo, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal (art. 1023, §2º do CPC).
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A7 -
14/02/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2022 03:47
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:42
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:42
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL - LARISSA ABDALLA BRITTO em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:42
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:42
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL - LARISSA ABDALLA BRITTO em 01/11/2022 23:59.
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10/10/2022 18:56
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/10/2022 03:03
Decorrido prazo de MARCIO ULISSES PEREIRA BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:03
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MORAES CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 00:07
Publicado Ementa em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0867269-11.2016.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MA Advogado : Amanda Betiane Sousa Muniz (OAB/MA 12.666) Apelado : Márcio Ulisses Pereira Barbosa Advogado : Jacimar de Jesus Pereira Viana de Araújo (OAB/MA 8905-A) EMENTA APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DETRAN.
RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO.
PEDIDO NEGADO PELA AUTORIDADE COATORA.
EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO POSITIVA CRIMINAL.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELO NÃO PROVIDO.
Não obstante as alegações do recorrente, quanto aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1201/2015 - DETRAN e na Resolução 358/2010 – CONTRAN, entendo que vão de encontro ao princípio da hierarquia das normas, além disso, é cediço que restrições de direitos individuais somente podem ocorrer por lei em sentido estrito, emanada do Congresso Nacional.
Outro ponto a ser destacado é o princípio da presunção de inocência, que conforme disposto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, cessa apenas com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sendo ilegítima a recusa pelo Detran de renovar credencial de instrutor de trânsito, baseado na apresentação de certidão positiva que indicava sua condição de parte no polo passivo de ação penal em curso.
Apelação CONHECIDA e NÃO PROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 01.09.2022 a 08.09.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/09/2022 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:16
Conhecido o recurso de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (APELADO) e não-provido
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13/09/2022 05:38
Decorrido prazo de MARCIO ULISSES PEREIRA BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2022 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2022 04:20
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/10/2021 15:02
Juntada de parecer do ministério público
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23/09/2021 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/09/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/09/2021 23:59.
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26/07/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 07:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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