TJMA - 0000278-29.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0000278-29.2017.8.10.0138 REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - MA11968-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe a Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, art. 8º, II.
Recebi, nesta data, os presentes autos da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha/Tribunal de Justiça e intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente ato serve como mandado para os devidos fins.
Urbano Santos/MA, data do sistema -
16/05/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:11
Juntada de despacho
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19/10/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000278-29.2017.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - MA11968 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Processo migrado dos autos físicos para o sistema PJe, sendo que a primeira parte da digitalização está disposta no sistema PJe nos ID’s 63522425 ao ID 63522425, relacionados desde a CAPA (fl. 01 - autos físicos) até a cópia de documento apresentado na contestação da parte requerida (fl. 38 - autos físicos).
A segunda parte está no início do processo de migração, referindo-se às fls. 39 a 139 (autos físicos) - conforme se depreende dos ID’s 63522410 a 63522416.
Em que pese essa confusão e inversão da ordem das páginas dos autos físicos, é possível verificar que o feito foi integralmente digitalizado, motivo pelo qual dou prosseguimento ao feito.
E da análise percuciente dos autos, verifica-se que houve a resolução do mérito na sentença de fls. 98/105 (autos físicos), com interposição de recurso inominado pelo banco requerido (fls. 105/118 - autos físicos), certidão de tempestividade e recolhimentos das custas processuais.
Após suspensão e prosseguimento do feito diante da afetação pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016 e seu julgamento, o feito foi migrado e encontra-se pendente do impulso oficial do juízo.
Assim, dando prosseguimento ao feito e analisando o recurso inominado, observa-se que foram respeitados os pressupostos recursais de admissibilidade, quais sejam: legitimidade, interesse, recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade do recurso, adequação do recurso, motivação, forma e preparo.
Nesta esteira, com base no art. 43 da Lei 9.099/95, RECEBO o recurso inominado nos seus efeitos, devolutivo e suspensivo.
Ademais, com fundamento no art. 42, §2º da mesma Lei, INTIME-SE a parte recorrida para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou transcorrido in albis o prazo supra, encaminhem os autos à Turma Recursal de Chapadinha/MA.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de setembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
06/09/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 11:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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31/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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