TJMA - 0000332-89.2017.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 11:40
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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30/10/2022 16:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 19:06
Publicado Sentença (expediente) em 02/09/2022.
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02/09/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 19:06
Publicado Sentença (expediente) em 02/09/2022.
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02/09/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.º 0000332-89.2017.8.10.0139 TERMO DE AUDIÊNCIA – UNA Aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de 2022, às 16h30min, na sala de audiência do Fórum Local, onde estavam presentes o MM Juiz de Direito, Dr.
PAULO DE ASSIS RIBEIRO, nos autos do processo em epígrafe, sendo requerente RAIMUNDO GARRET BEZERRA e requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Feito o pregão, foi verificado a presença do autor, acompanhado(a) de advogado, o DR PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA – OAB/MA 9246.
Presente o(a) requerido, representado por preposto, o Sr ANTONIA SANABIA SILVA BEZERRA, CPF *96.***.*30-00, acompanhada de advogado, o DR JOÃO FERREIRA LIMA NETO SEGUNDO– OAB/MA 23847, que informou a juntada de carta de preposição e substabelecimento, bem como requereu que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado na contestação.
Iniciada a audiência, a parte autora se manifestou, requerendo a desistência da ação.
O advogado da demandada se manifestou pela condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Por fim, passou o MM Juiz a proferir SENTENÇA: “A parte autora apresentou pedido de desistência da ação, nesta audiência, com oposição do demandado.
Estabelece o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil que o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver a homologação do pedido de desistência pelo juiz.
Dessa forma, ante a manifestação da parte autora, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, declarando extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Sentença publicada em audiência.
Saem intimados os presentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Rejeito os pedidos da parte autora, por se tratar do rito do juizado.
Sem custas.
Publicada em audiência.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da Comarca de Vargem Grande”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado eletronicamente por se tratar de processo com tramitação no PJE.
Eu, Jair Costa Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
31/08/2022 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 01:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 16:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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19/08/2022 01:28
Extinto o processo por desistência
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09/08/2022 14:32
Juntada de protocolo
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08/08/2022 14:34
Juntada de contestação
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26/05/2022 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 20:42
Decorrido prazo de PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 07:57
Audiência Una designada para 09/08/2022 16:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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19/04/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 07:55
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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