TJMA - 0801431-05.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:41
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 01:52
Decorrido prazo de MANOEL GASPAR SILVA FILHO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:52
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:25
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801431-05.2022.8.10.0101 SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MANOEL GASPAR SILVA FILHO, em face de CETELEM BRASIL S.A devidamente qualificados nos autos. 2.
Eis a síntese necessária.
Decido. 3.
Pleiteia a parte autora, a renúncia do processo, com a consequente extinção do processo. 4.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo com julgamento do mérito, conforme o art. 487, inciso III,"c", do Código de Processo Civil. 5.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III,"a", do CPC. 6 Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 8.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
19/10/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:32
Homologada renúncia pelo autor
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06/10/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:22
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801431-05.2022.8.10.0101 DESPACHO Realizado o pedido de renúncia após a formação processual, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de dez dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Monção/MA, 14/08/2023 Assinado eletronicamente. -
17/08/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:42
Juntada de petição
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25/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 24/05/2023 23:59.
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23/04/2023 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:43
Decorrido prazo de MANOEL GASPAR SILVA FILHO em 22/09/2022 23:59.
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05/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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05/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:14
Juntada de petição
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31/08/2022 18:12
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801431-05.2022.8.10.0101 DESPACHO Intime-se o patrono, para emendar a inicial, no prazo de Lei, devendo anexar aos autos comprovante de residência em nome próprio, ou comprovar relação/parentesco com terceiro, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
29/08/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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18/08/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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