TJMA - 0801438-85.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 02:39
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:39
Decorrido prazo de PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0801438-85.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: LEILA DE JESUS SOUSA CAVALCANTE LOPES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A, THIAGO DUARTE DIAS - MA20254 PROMOVIDO: FACTA SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário da condenação, assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018 - GP, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a liberação do Alvará judicial do valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime o promovente para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial.
Caso não haja o pagamento do selo no prazo estabelecido, fica desde já autorizado o seu desconto na ocasião da confecção do alvará junto ao SISCONDJ.
Ressalte-se ainda, que o pagamento das custas se aplica também aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Para fins de celeridade processual, intime-se o advogado do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, no mesmo prazo acima estabelecido, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2023.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
02/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:53
Juntada de petição
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21/09/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:58
Juntada de petição
-
13/07/2023 10:55
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:17
Juntada de termo
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12/07/2023 15:46
Conta Atualizada
-
04/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:06
Juntada de termo
-
03/07/2023 10:07
Juntada de petição
-
30/06/2023 22:17
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2023 16:51
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:12
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:55
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:49
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 Ação:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] Processo nº 0801438-85.2022.8.10.0007 RECLAMANTE: LEILA DE JESUS SOUSA CAVALCANTE LOPES RECLAMADO: FACTA SEGURADORA S/A Sr(a) Advogado(a)Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 , De ordem do MM Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC.
São Luís-MA, 30 de maio de 2023.
JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário -
30/05/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 07:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/05/2023 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:26
Juntada de termo
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25/05/2023 16:54
Juntada de petição
-
25/05/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:03
Juntada de despacho
-
02/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:54
Juntada de contrarrazões
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12/12/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 14:53
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:59
Decorrido prazo de PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 09:59
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 30/11/2022 23:59.
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06/12/2022 20:21
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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24/11/2022 11:39
Juntada de recurso inominado
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14/11/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/12/2022 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2022 13:18
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 13:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 12:40
Juntada de petição
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31/10/2022 14:39
Juntada de contestação
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17/10/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 19:07
Juntada de diligência
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05/10/2022 06:52
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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02/10/2022 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 00:20
Expedição de Mandado.
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02/10/2022 00:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 00:18
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 13:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/10/2022 00:18
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 09:09
Juntada de diligência
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30/08/2022 14:50
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
28/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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