TJMA - 0817740-16.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MATOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 12:45
Recurso especial admitido
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24/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:51
Juntada de termo
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24/06/2024 09:38
Juntada de contrarrazões
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03/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/05/2024 09:16
Juntada de petição
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25/04/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MATOS em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 09:20
Juntada de petição
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/02/2024 15:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:06
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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07/11/2023 17:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 08:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/10/2023 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MATOS em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2023 15:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/09/2023 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 18:12
Juntada de malote digital
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04/09/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 22 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817740-16.2022.8.10.0000 – PJe.
Agravante : Luiz Carlos Matos.
Advogada : Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA Agravado : Estado do Maranhão.
Procurador : Antônio Carlos da Rocha Júnior.
Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
URV.
LEI REESTRUTURADORA Nº 8.591/2007.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
COISA JULGADA.
ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL.
SOMENTE VIA AÇÃO RESCISÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.
Embora não se desconheça o teor do Julgamento proferido pelo STF quando do RE 561.836, resta vedada a análise da possível restruturação da carreira advinda da Lei nº 8.591/2007 quando tal matéria nunca fora ventilada na ação originária nº 23.042/2004, inclusive em grau de Apelo.
II.
Nos termos do art. 509, §4º, CPC, é vedada, quando do cumprimento de sentença, a rediscussão da lide ou modificação da decisão que a julgou, ante a incidência da coisa julgada.
III.
Agravo de Instrumento provido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa .
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 30 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
31/08/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:35
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MATOS - CPF: *94.***.*80-68 (AGRAVANTE) e provido
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29/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 12:44
Juntada de parecer do ministério público
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22/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 08:52
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/08/2023 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2023 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2023 12:15
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 18:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/02/2023 23:30
Juntada de contrarrazões
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25/11/2022 02:19
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 07:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MATOS em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817740-16.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante : Luiz Carlos Matos Advogado : Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3811) Agravado : Estado do Maranhão Representante : Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que na fase de conhecimento da liquidação originária (Processo nº 0817911-38.2020.8.10.0001) fora interposta a Apelação Cível nº 683/2009, processada no âmbito da Colenda Segunda Câmara Cível desta Corte de Justiça, sob a relatoria do Exmo.
Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior que, portanto, torna-se prevento para apreciar este recurso, por força do disposto no art. 293 do Regimento Interno.
Diante disso, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição deste TJMA para que, na forma regimental, dê baixa na distribuição e proceda à remessa do feito ao Desembargador Guerreiro Júnior.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
02/09/2022 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2022 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/09/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 12:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/09/2022 12:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
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29/08/2022 18:39
Conclusos para decisão
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29/08/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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