TJMA - 0801434-50.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 15:46
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/02/2023 23:59.
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15/01/2023 22:18
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801434-50.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A REU/DEMANDADO:MARIA DOMINGAS RABELO DOS SANTOS e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Homologo o acordo celebrado entre o exequente e a executada Construtora Escudo Indústria e Comércio Ltda. para que produza seus efeitos jurídicos (art. 487, inciso III, alínea b do CPC).
Eventual descumprimento ensejará execução.
Deverá a execução prosseguir em relação à executada Maria Domingos Rabelo dos Santos, quanto aos débitos que ainda permanecem em aberto junto ao exequente.
Contudo, considerando a ausência de citação da executada Maria Domingos Rabelo dos Santos, intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para que apresente novo endereço da requerida.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 15 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/12/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 20:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2022 21:43
Homologada a Transação
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04/10/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:08
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:03
Juntada de petição
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28/09/2022 10:25
Homologada a Transação
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27/09/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 14:53
Audiência Una realizada para 27/09/2022 13:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/09/2022 14:10
Juntada de petição
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27/09/2022 13:47
Juntada de petição
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27/09/2022 12:13
Juntada de petição
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27/09/2022 12:11
Juntada de petição
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27/09/2022 11:27
Juntada de petição
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13/09/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 11:13
Juntada de diligência
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30/08/2022 13:45
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801434-50.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO: MARIA DOMINGAS RABELO DOS SANTOS e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação REDESIGNADA PARA O DIA 27/09/2022 13:45, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de agosto de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
27/08/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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27/08/2022 12:27
Audiência Una designada para 27/09/2022 13:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/04/2022 19:03
Desentranhado o documento
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27/04/2022 19:03
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/12/2021 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS RABELO DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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15/08/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2021 20:27
Juntada de diligência
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03/08/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:21
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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