TJMA - 0801569-28.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:20
Juntada de despacho
-
23/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801569-28.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] DEMANDANTE: ANA TEREZA SERRA RIBEIRO DEMANDADO:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 15 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
15/05/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2023 18:46
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 07:58
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:15
Juntada de recurso inominado
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30/01/2023 03:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801569-28.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] AUTOR/DEMANDANTE: ANA TEREZA SERRA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU/DEMANDADO:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 10 de janeiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
10/01/2023 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/11/2022 07:58
Juntada de petição
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28/11/2022 11:25
Juntada de petição
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14/10/2022 16:34
Juntada de contestação
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12/10/2022 14:21
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801569-28.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] DEMANDANTE: ANA TEREZA SERRA RIBEIRO DEMANDADO:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Face a manifestação da parte autora em ID retro, bem como tratar-se a presente ação de matéria de direito, intime-se a demandada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem proposta de acordo, devendo em igual prazo acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes, caso ainda não o tenha feito.Em havendo interesse na realização da audiência de conciliação e instrução, deve a parte especificar sobre quais fatos pretende produzir prova.Requerida a audiência, aguarde-se em secretaria a data já designada.
Em não sendo requerida, retornem os autos para julgamento antecipado da lide com o cancelamento da audiência no sistema.Intime-se.Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 6 de outubro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/10/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:40
Juntada de petição
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29/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801569-28.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: ANA TEREZA SERRA RIBEIRO DEMANDADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2022 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 28 de setembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
28/09/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 14:02
Juntada de petição
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08/09/2022 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801569-28.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] DEMANDANTE: ANA TEREZA SERRA RIBEIRO DEMANDADO:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Desse modo, com o fito de verificar a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, retificando o seu endereço com a juntada de comprovante de residência atualizado e em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 5 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
05/09/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 23:48
Conclusos para despacho
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01/09/2022 23:48
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/08/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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