TJMA - 0808470-07.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 11:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 04:16
Decorrido prazo de ERNESTO VIEIRA DE CARVALHO NETO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:16
Decorrido prazo de BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:16
Decorrido prazo de DELSON FREITAS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 A 31 DE MAIO DE 2022 AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808470-07.2018.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO - MA Agravante : Bacabeira Empreendimentos Ltda.
Advogado : Sergio dos Reis Junior Ferradoza (OAB/TO 3.241) Agravados : Delson Freitas Santos e Ernesto Vieira de Carvalho Neto Advogados : Valter de Jesus Praseres (OAB/MA 4.253), Gustavo Henrique Bezerra Vieira (OAB/MA 10.233) e Guilherme José Lima (OAB/MA 10.233) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
I – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao decidir o recurso de agravo de instrumento, impõe o desprovimento do recurso.
II - Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. (AgInt no REsp 1807230/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021); (AgInt nos EDcl no REsp 1697494/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021) e (AgInt no AREsp 1675474/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020) (grifei) III – Agravo interno desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 31 de maio de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
01/07/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:52
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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01/06/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 02:28
Decorrido prazo de BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:07
Decorrido prazo de DELSON FREITAS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2022 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2022 02:31
Decorrido prazo de DELSON FREITAS SANTOS em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 02:31
Decorrido prazo de BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ERNESTO VIEIRA DE CARVALHO NETO em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 04:26
Decorrido prazo de DELSON FREITAS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 04:10
Decorrido prazo de ERNESTO VIEIRA DE CARVALHO NETO em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 07:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2022 16:30
Juntada de agravo interno cível (1208)
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11/02/2022 05:59
Publicado Decisão (expediente) em 11/02/2022.
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11/02/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 16:24
Conhecido o recurso de BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/11/2021 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2021 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/11/2021 11:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2021 01:42
Decorrido prazo de ERNESTO VIEIRA DE CARVALHO NETO em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 01:42
Decorrido prazo de DELSON FREITAS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 01:42
Decorrido prazo de BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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19/08/2021 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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19/08/2021 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808470-07.2018.8.10.0000 (Processo de Referência Nº 0001112-14.2011.8.10.0115) AGRAVANTE: BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: SÉRGIO DOS REIS JÚNIOR FERRADOZA (OAB/TO 3.241) AGRAVADOS: DELSON FREITAS SANTOS e ERNESTO VIEIRA DE CARVALHO NETO ADVOGADO: VALTER DE JESUS PRASERES (OAB/MA 4.253), GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA VIEIRA (OAB/MA 10.401) E GUILHERME JOSÉ LIMA (OAB/MA 10.233) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeitos suspensivo ativo interposto por BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário, que determinou a suspensão da tramitação da Ação de Usucapião nº 0001112-14.2011.8.10.0115, movido por DELSON FREITAS SANTOS, ora agravado, por entender que a discussão objeto do processo nº 2362-09.2016.8.10.0115, que também tramita naquele Juízo, é prejudicial à referida ação de usucapião.
Da análise do feito observo que o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, então membro da 4ª Câmara Cível, foi o relator do Agravo de Instrumento nº 0002074-81.2017.8.10.0000 (protocolo nº 014489/2017), anteriormente distribuído, interposto contra decisão proferida nos autos do citado proc. nº 2362-09.2016.8.10.0115, conexo ao presente feito, conforme reconhecido, inclusive, pela decisão ora agravada, o que tornou prevento o seu sucessor, o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, para análise dos recursos subsequentes.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso à eminente desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, da Sexta Câmara Cível, na forma prevista no art. 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c art. 293, §8º do Novo RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
17/08/2021 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2021 14:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/08/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2021 15:05
Juntada de petição
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04/03/2021 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2021 09:59
Juntada de documento
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26/02/2021 00:20
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0808470-07.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: BACABEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: KAMILA ALVES DE OLIVEIRA - GO47711 AGRAVADO: DELSON FREITAS SANTOS, ERNESTO VIEIRA DE CARVALHO NETO RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
24/02/2021 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/02/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 23:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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