TJMA - 0800269-39.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 11:33
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
30/11/2022 19:28
Decorrido prazo de FRANCISCA NAGILA GILMARA ESPINOSA LIMA em 22/09/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:35
Decorrido prazo de DAMARIS DE JESUS MORAES RAMOS em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:59
Decorrido prazo de ARQUIMÁRIO REIS GUIMARÃES (MARINHO DO PAÇO) em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de ARQUIMÁRIO REIS GUIMARÃES (MARINHO DO PAÇO) em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 03:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 03:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 03:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 03:48
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800269-39.2022.8.10.0015 Promovente(s): FRANCISCA NAGILA GILMARA ESPINOSA LIMA Avenida Bahia, Residencial Paço do Lumiar, bloco 07 apt 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 DAMARIS DE JESUS MORAES RAMOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO (OAB 17573-MA) Promovido : BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Telefone(s): (98)4009-6900 E-mail(s): [email protected] ARQUIMÁRIO REIS GUIMARÃES (MARINHO DO PAÇO) Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB 136270-RJ) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/09/2022 -
02/09/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/05/2022 12:21
Juntada de contestação
-
29/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:22
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
16/02/2022 09:22
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/02/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801418-88.2022.8.10.0009
Gilvan Nascimento Leao
4 Maos Desenvolvimento de Sistemas LTDA
Advogado: Marcia Cristina Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 17:39
Processo nº 0800178-53.2021.8.10.0121
Bernardo Sousa Teixeira
Antonio Quaresma de Carvalho
Advogado: Rafael Pinto Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 09:30
Processo nº 0802183-26.2022.8.10.0117
Zulmira Pereira Escorcio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2022 09:25
Processo nº 0802183-26.2022.8.10.0117
Zulmira Pereira Escorcio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 12:53
Processo nº 0000751-26.2014.8.10.0039
Vitoria Moriely de Jesus
Cecilio Gomes Vieira Filho
Advogado: Edson de Freitas Calixto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2014 00:00