TJMA - 0801418-88.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 10:22
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801418-88.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GILVAN NASCIMENTO LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA SENTENÇA: "Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Intime-se apenas a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
16/11/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:02
Extinto o processo por negligência das partes
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26/10/2022 09:46
Juntada de petição
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14/10/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/10/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
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12/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
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02/10/2022 15:03
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801418-88.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GILVAN NASCIMENTO LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA DESPACHO Intime-se o autor a indicar, no prazo de 05 dias, um novo endereço do requerido sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
28/09/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 05:26
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 11:08
Juntada de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801418-88.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GILVAN NASCIMENTO LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA DESPACHO Determino o cancelamento da audiência.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado do requerido, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
14/09/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2022 15:51
Juntada de petição
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14/09/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/09/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:58
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:58
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 08:59
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801418-88.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GILVAN NASCIMENTO LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 26/09/2022 Hora: 09:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 25 de agosto de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
25/08/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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