TJMA - 0816685-30.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 13:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/11/2022 06:06
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:17
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0816685-30.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLARA NUNES Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS - MA22277-A AGRAVADO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLARA NUNES contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís.
Determinei a intimação da Agravada para apresentação de contrarrazões.
Em certidão no ID 19808970, foi reportada a inviabilidade de intimação da Agravada.
Intimado para se manifestar, o Agravante disse não possuir meios para localizar a agravada.
Em despacho de ID 20246676, foi determinada a intimação do Agravante para especificar a forma de intimação da Agravada.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Examinando os autos, constato que este agravo de instrumento não deve ser conhecido.
Dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC que, recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
De acordo com art. 1.107, § 3º, do CPC, na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.
Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do CPC, estabelece que, “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”.
A tentativa de intimação pessoal do Agravado restou não exitosa, conforme documento de ID 19808970.
O agravante foi intimado para se manifestar sobre tal informação, mas nada especificou.
O devido e regular processamento do Agravo de Instrumento demanda a intimação da parte Agravada, sem a qual resta inviável o julgamento do recurso em questão.
Tendo em vista que o Agravante foi intimado para promover a intimação da Agravada, não tendo se especificado e requerido a forma dessa intimação, considero inviável o processamento deste Agravo de Instrumento, pelo que não deve ser conhecido.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
NÃO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DOS AGRAVADOS PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A parte agravante, ainda que devidamente intimada para fornecer o correto endereço dos agravados em face à não localização destes, deixou, ao final, transcorrer o prazo concedido sem solução.
O não atendimento à determinação judicial leva ao não conhecimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AI: 51892338620218217000 RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 15/02/2022, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2022) EMENTA: AGRAVO INTERNO- DECISÃO MONOCRÁTICA- INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DA PARTE AGRAVADA - INÉRCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO. - Deve ser inadmitido o agravo de instrumento quando, devidamente intimado para fornecer o endereço atualizado do agravado, para intimação, o recorrente não o oferece, em violação à regularidade formal do recurso e à determinação judicial. (TJ-MG - AGT: 10000204950273002 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 15/12/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2021) Isto posto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento em razão de sua manifesta inadmissibilidade.
Comunique-se esta decisão ao juízo agravado, servindo cópia desta decisão como ofício.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
11/10/2022 14:45
Juntada de malote digital
-
11/10/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA NUNES - CNPJ: 03.***.***/0001-95 (AGRAVANTE)
-
11/10/2022 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2022 02:59
Decorrido prazo de IRENE DE OLIVEIRA SOARES em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 02:58
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 04:20
Decorrido prazo de LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0816685-30.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA NUNES Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS - MA22277-A AGRAVADO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Intime-se o Agravante para, no prazo de 10 dias, especificar, dentre aquelas previstas em lei, a forma pela qual pretender seja intimada a Agravada, tendo em vista que ao órgão judicial não cabe tomar essa iniciativa, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
20/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2022 14:42
Juntada de petição
-
09/09/2022 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0816685-30.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA NUNES Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS - MA22277-A AGRAVADO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Intime-se o Agravante para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão de ID 19808970, e requerer o que entender de direito, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
05/09/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:05
Juntada de malote digital
-
30/08/2022 01:54
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0816685-30.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARA NUNES Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS - MA22277-A AGRAVADO: IRENE DE OLIVEIRA SOARES RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Intime-se o(a) agravado(a) para, prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao juízo a quo sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob exame, ficando instado a informar sobre qualquer circunstância que possa influenciar no julgamento deste recurso.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de agosto de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
26/08/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817378-84.2017.8.10.0001
Cristiane da Conceicao
Estado do Maranhao
Advogado: Ricardo Jefferson Muniz Belo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2023 19:17
Processo nº 0817378-84.2017.8.10.0001
Cristiane da Conceicao
Estado do Maranhao
Advogado: Ricardo Jefferson Muniz Belo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2017 13:10
Processo nº 0800579-15.2019.8.10.0059
Marcia de Miranda Santiago
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Valdilene Sousa Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 09:32
Processo nº 0801373-88.2022.8.10.0040
Samara Cristina Sousa Meneses
Park Imperial Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:55
Processo nº 0801373-88.2022.8.10.0040
Samara Cristina Sousa Meneses
Park Imperial Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2022 08:55