TJMA - 0800635-19.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de VALERIA CARDOSO SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:14
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/03/2025 18:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:09
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 09/08/2024 23:59.
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28/05/2024 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 12:56
Juntada de Ofício
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21/05/2024 08:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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06/12/2023 11:33
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:03
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:38
Juntada de petição
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03/11/2023 10:32
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800635-19.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: VALERIA CARDOSO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JACQUELINE PROTASIO DA COSTA - MA15731-A, JANNITAYTH CARDOSO NASCIMENTO - MA13424-A Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE Advogado/Autoridade do(a) REU: EVELINE SILVA NUNES - MA5332-A DESPACHO À Secretaria para alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Após: 1.
Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se, a MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE por meio de seu(s) respectivo(s) Procurador(es), para, querendo, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnação1. 2.
No caso de ser apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado (via DJE), para responder a esta, no prazo de 15 (quinze) dias (art.218,§1º,CPC).
Transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão. 3.
Na hipótese de não ser apresentada impugnação, tratando-se de execução de valor não superior a 30 salários mínimos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, após a sua atualização, conforme inciso II, do §3º, do art. 535 do CPC.
Aguarde-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, pelo prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, consoante o art. 535, §3º, inciso II do CPC, por parte da Executada. 4.
Com o a juntada do comprovante de depósito, expeça-se o competente alvará. 5.
Caso não seja realizado o pagamento, proceda-se o sequestro da quantia indicada pela Parte Exequente, por meio de bloqueie do valor devido, através do Sistema SisbaJud. 6.
Após, transfira o valor bloqueado para conta judicial, à disposição deste Juízo, com certidão nos autos. 7.
Depois, intime-se a(o) Devedor(a), na pessoa de seu advogado, via DJE, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, podendo ser alegada a matéria constante do § 3º do referido artigo. 8.
Escoado o prazo in albis do item acima, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para obtenção do mencionado instrumento autorizativo através da plataforma PJE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo valores sucumbenciais, expeça-se alvará separado, exclusivamente em nome do patrono.
Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento.
Em atenção à resolução GP 382022, que regulamenta o uso de selo de fiscalização judicial eletrônico no Estado do Maranhão, o levantamento dos alvarás se dará via PJE, sem necessidade de comparecimento presencial da parte ou de seu causídico para recebimento, vez que tal documento ficará disponível para impressão via plataforma virtual.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. 9.
Cumpra-se.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular 1 Para a contagem desse prazo serão consideradas as regras previstas no art. 219 do CPC/2015, não podendo ser contado em dobro, em face da previsão contida no §2º, do art. 184 do CPC/2015. -
31/10/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:32
Juntada de petição
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24/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de EVELINE SILVA NUNES em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de JANNITAYTH CARDOSO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:06
Juntada de despacho
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24/06/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2022 15:49
Conclusos para decisão
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21/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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09/04/2022 20:00
Decorrido prazo de VALERIA CARDOSO SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 17/03/2022 23:59.
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22/03/2022 19:09
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 13:10
Decorrido prazo de JANNITAYTH CARDOSO NASCIMENTO em 11/03/2022 23:59.
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19/03/2022 22:07
Juntada de contrarrazões
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16/03/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:38
Juntada de apelação
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02/03/2022 20:53
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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02/03/2022 20:53
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2021 11:35
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 09:40 Vara Única de Morros.
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10/12/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 08:41
Juntada de contestação
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21/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 09:40 Vara Única de Morros.
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25/05/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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