TJMA - 0819622-44.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de TALLES EVANGELISTA SILVA ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:35
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:39
Juntada de petição
-
10/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 21:42
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:03
Decorrido prazo de TALLES EVANGELISTA SILVA ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:02
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 07/02/2023 23:59.
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07/03/2023 10:33
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:59
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 12:01
Juntada de petição
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23/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 11:59
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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03/01/2023 14:31
Juntada de réplica à contestação
-
13/12/2022 07:48
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
13/12/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819622-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GESTMEDH - GESTAO EM SERVICOS MEDICOS-HOSPITALARES EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - MA17055, BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, PROSEG ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, TALLES EVANGELISTA SILVA ARAUJO - MA24067, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EVERSON ROCHA MONTEIRO - RN13648 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a Contestação Id 76788368 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 19 de Novembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
19/11/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:32
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:32
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 19:52
Juntada de contestação
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30/08/2022 07:02
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819622-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESTMEDH - GESTAO EM SERVICOS MEDICOS-HOSPITALARES EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - MA17055, BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, PROSEG ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EVERSON ROCHA MONTEIRO - RN13648 D E C I S Ã O EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, irresignado com a decisão de ID n. 46685914, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para o fim de reformá-la, tendo em vista que a embargante não concordou com os termos do julgado.
Vieram-me os autos conclusos.
SUCINTAMENTE RELATEI.
DECIDO.
O Código de Processo Civil prescreve, em seu art. 1.022 e seus incisos, que os embargos de declaração serão opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No presente caso, a parte requerida, ora Embargante, apenas discorda do entendimento adotado por este Juízo, sem demonstrar qualquer ocorrência das hipóteses de cabimento de embargos de declaração.
Concluo que não merece prosperar o alegado pelo Embargante, uma vez que não há vícios no julgado.
Afinal, no caso concreto, não há omissões, dúvidas ou contradições objetivas que resultem internamente do julgado, logo, nos termos da legislação vigente, este Juízo não está autorizado a modificar o decisum.
Chamo atenção para o fato de que eventual irresignação com o julgado deve ser suscitada por meio do recurso cabível a fim de que a matéria seja apreciada em segundo grau de jurisdição.
Ressalto, por fim, que dúvida do Embargante resultante de sua própria interpretação jurídica, ou, ainda, sua irresignação com o julgado, não autoriza o emprego de declaratórios, sendo certo que a requerida deverá se valer das vias recursais próprias, caso deseje rediscutir a matéria posta nos autos, visto que "(...) os embargos de declaração não se prestam a rediscutir questões já decididas, tendo em vista que se trata de recurso sem devolutividade" (TJMA, Embargos de Declaração nº 31.784/2008, 2ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior, DJe. 30.3.2009).
Com supedâneo nessas razões, conheço dos embargos de declaração, no entanto, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
26/08/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:54
Outras Decisões
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13/11/2021 14:58
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:57
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
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15/10/2021 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 13:10
Juntada de diligência
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14/10/2021 18:03
Juntada de embargos de declaração
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08/10/2021 09:25
Decorrido prazo de PROSEG ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME em 07/10/2021 23:59.
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17/09/2021 10:13
Juntada de petição
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16/09/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2021 23:10
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 16:25
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 11:59
Juntada de Mandado
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04/08/2021 11:59
Juntada de Mandado
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06/07/2021 11:10
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 08:34
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 05/07/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:45
Juntada de Certidão
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11/06/2021 06:04
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 19:46
Juntada de petição
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09/06/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 17:08
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2021 16:38
Juntada de petição
-
20/05/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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